Revoga, a partir de 20 de dezembro de 2022, o art. 2º da Portaria nº 909, de 25 de agosto de 2021, que designou o Juiz de Direito MÁRCIO SILVA MAIA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz.
PORTARIA Nº 1925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022(*)
Revoga, a partir de 20 de dezembro de 2022, o art. 2º da Portaria nº 909, de 25 de agosto de 2021, que designou o Juiz de Direito MÁRCIO SILVA MAIA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 14 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 20 de dezembro de 2022, o art. 2º da Portaria nº 909, de 25 de agosto de 2021, que designou o Juiz de Direito MÁRCIO SILVA MAIA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 1925, de 16 de dezembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 6, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 16/12/2022.