Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1914, de 16 de dezembro de 2022
Ementa

Designa a 12ª Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 01 de janeiro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1914, de 16 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa a 12ª Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a partir de 01 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 309-TJRN, de 14 de março de 2022, que vinculou a 12ª Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a 12ª Juíza de Direito Auxiliar RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES para exercer jurisdição auxiliar no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, pertencente ao 7º Grupo - Juizados da Fazenda Pública, a partir de 01 de janeiro de 2023, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente