Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1948, de 20 de dezembro de 2022
Ementa

Torna público e declara a vacância de unidades jurisdicionais.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1948, de 20 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna público e declara a vacância de unidades jurisdicionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça administrar os serviços da Justiça, objetivando a devida prestação jurisdicional;  

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 21/2010-TJ, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a movimentação na carreira da magistratura do Rio Grande do Norte;   

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 33/2017-TJ, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o procedimento de inscrição eletrônica a ser adotado nas remoções e promoções por antiguidade e merecimento dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0000958-93.2012.2.00.0000, na qual ficou consignada que à luz do que estabelecem os artigos 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal e 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), a alternância entre a antiguidade e o merecimento nas promoções e remoções de magistrados deve ocorrer em cada entrância;

CONSIDERANDO a existência de 11 (onze) unidades jurisdicionais vagas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, com as suas respectivas datas de vacância;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para a movimentação vertical e horizontal dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público e declarar a vacância das seguintes unidades jurisdicionais, nas seguintes datas:

I – na Entrância Final:

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA DA VACÂNCIA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ

14/12/2022

II – na Entrância Intermediária:

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA DA VACÂNCIA

2ª VARA DE MACAU

23/02/2022

2ª VARA DE AREIA BRANCA

23/02/2022

2ª VARA DE FAMÍLIA DE PARNAMIRIM

23/02/2022

1ª VARA DE AREIA BRANCA

23/02/2022

3ª VARA DE AÇU

06/04/2022

1ª VARA DE GOIANINHA

14/12/2022

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA CRUZ

14/12/2022

1ª VARA DE SANTA CRUZ

14/12/2022

III – na Entrância Inicial:

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA

VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

14/12/2022

VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS

14/12/2022

Art. 2º Fixar como critério definidor da abertura das promoções a forma do último oferecimento de vaga para promoção na entrância (inciso II do art. 93 da CF/88 e art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ), nos seguintes termos:

I - na Entrância FINAL, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por ANTIGUIDADE (acesso à 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal – Edital de Promoção nº 01/2022, de 18 de abril de 2022 - Aviso disponibilizado no DJe de 18 de abril de 2022 – Edição 3472), o próximo critério de abertura de vaga será promoção por MERECIMENTO;

II - Na Entrância INTERMEDIÁRIA, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por MERECIMENTO (acesso ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim – Edital de Promoção nº 12/2021, de 16 de dezembro de 2021 - Aviso disponibilizado no DJe de 16 de dezembro de 2021, o próximo critério de abertura de vaga será promoção por ANTIGUIDADE;

III - Na Entrância INICIAL, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por ANTIGUIDADE (acesso à Vara Única da Comarca de Martins – Edital de Promoção nº 13/2022, de 21 de outubro de 2022 - Aviso disponibilizado no DJe de 21 de outubro de 2022), o próximo critério de abertura de vaga será promoção por MERECIMENTO.

§ 1º Para efeito do que dispõe o art. 1º da Resolução Nº 21/2010-TJ, serão considerados como juízos vagos aqueles cuja vacância decorra de aposentadorias, movimentações da carreira e os que, embora tenham sido oferecidos nos Avisos anteriores, não foram preenchidos.

§ 2º O critério de abertura das promoções dos juízos vagos em decorrência das movimentações anteriores só se submeterão à alternância de que trata o §1º do art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ, se não se enquadrem na situação prevista no art. 2º e seus parágrafos do mesmo ato normativo.   

§ 3º Definidos os juízos na forma do § 1º deste artigo, a alternância dos critérios de promoção será feita observando-se a ordem de vacância dos juízos, conforme estabelece o §1º do art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ.  

§ 4º No primeiro momento deverão ser disponibilizadas apenas as vagas objeto de remoções, reservando-se as vagas de promoção por antiguidade para, posteriormente às movimentações das remoções, serem oferecidas em conjunto com as vagas de promoções por merecimento.    

Art. 3º Registrada e autuada, determino à Secretaria Geral a expedição de editais de remoção, abrindo-se inscrição, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 33/2017-TJ, de 27 de outubro de 2017. 

Art. 4º Efetivadas as movimentações determinadas pelo artigo anterior, determino à Secretaria Geral a expedição dos editais de promoção na forma definida por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

ANEXO 1 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA FINAL

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA DA VACÂNCIA

CRITÉRIO

Art. 81 LOMAN

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ

14/12/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO

REMOÇÃO

ANEXO 2 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA DA VACÂNCIA

CRITÉRIO

Art. 81 LOMAN

2ª VARA DE MACAU

23/02/2022

PROMOÇÃO

ANTIGUIDADE

 

2ª VARA DE AREIA BRANCA

23/02/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO1

 

2ª VARA DE FAMÍLIA DE PARNAMIRIM

23/02/2022

PROMOÇÃO

ANTIGUIDADE

 

1ª VARA DE AREIA BRANCA

23/02/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO2

 

3ª VARA DE AÇU

06/04/2022

PROMOÇÃO

ANTIGUIDADE

 

1ª VARA DE GOIANINHA

14/12/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO

REMOÇÃO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA CRUZ

14/12/2022

PROMOÇÃO

ANTIGUIDADE

 

1ª VARA DE SANTA CRUZ

14/12/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO

REMOÇÃO

1 – A unidade está carimbada em decorrência da vacância da remoção do magistrado THIAGO LINS COELHO FONTELES para a 2ª Vara da Comarca de Apodi - Edital de Remoção Nº 04/2022.

2 – A unidade está carimbada em decorrência da vacância da remoção do magistrado FABIO FERREIRA VASCONCELOS para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi - Edital de Remoção Nº 05/2022.

ANEXO 3 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA INICIAL

UNIDADE JURISDICIONAL

DATA DA VACÂNCIA

CRITÉRIO

Art. 81 LOMAN

VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

14/12/2022

PROMOÇÃO

MERECIMENTO

REMOÇÃO

VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS

14/12/2022

PROMOÇÃO

ANTIGUIDADE

 

ANEXO 4 - REMOÇÕES

CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA FINAL

UNIDADE JURISDICIONAL

CRITÉRIO

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ

REMOÇÃO

ANTIGUIDADE1

1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 09/2022, onde foi oferecida a 2ª Vara Regional de Execução Penal como remoção por merecimento.

CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

UNIDADE JURISDICIONAL

CRITÉRIO

1ª VARA DE GOIANINHA

REMOÇÃO

ANTIGUIDADE1

1ª VARA DE SANTA CRUZ

REMOÇÃO

MERECIMENTO

1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 15/2022, onde foi oferecido o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba como remoção por merecimento.

CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA INICIAL

UNIDADE JURISDICIONAL

CRITÉRIO

VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

REMOÇÃO

ANTIGUIDADE1

1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 08/2022, onde foi oferecido a Vara Única da Comarca de Portalegre como remoção por merecimento.