Torna público e declara a vacância de unidades jurisdicionais.
PORTARIA Nº 1948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público e declara a vacância de unidades jurisdicionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça administrar os serviços da Justiça, objetivando a devida prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 21/2010-TJ, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre a movimentação na carreira da magistratura do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta nº 33/2017-TJ, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o procedimento de inscrição eletrônica a ser adotado nas remoções e promoções por antiguidade e merecimento dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos da Consulta nº 0000958-93.2012.2.00.0000, na qual ficou consignada que à luz do que estabelecem os artigos 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal e 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), a alternância entre a antiguidade e o merecimento nas promoções e remoções de magistrados deve ocorrer em cada entrância;
CONSIDERANDO a existência de 11 (onze) unidades jurisdicionais vagas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, com as suas respectivas datas de vacância;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios transparentes e objetivos para a movimentação vertical e horizontal dos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público e declarar a vacância das seguintes unidades jurisdicionais, nas seguintes datas:
I – na Entrância Final:
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA DA VACÂNCIA |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ |
14/12/2022 |
II – na Entrância Intermediária:
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA DA VACÂNCIA |
2ª VARA DE MACAU |
23/02/2022 |
2ª VARA DE AREIA BRANCA |
23/02/2022 |
2ª VARA DE FAMÍLIA DE PARNAMIRIM |
23/02/2022 |
1ª VARA DE AREIA BRANCA |
23/02/2022 |
3ª VARA DE AÇU |
06/04/2022 |
1ª VARA DE GOIANINHA |
14/12/2022 |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA CRUZ |
14/12/2022 |
1ª VARA DE SANTA CRUZ |
14/12/2022 |
III – na Entrância Inicial:
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA |
VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
14/12/2022 |
VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS |
14/12/2022 |
Art. 2º Fixar como critério definidor da abertura das promoções a forma do último oferecimento de vaga para promoção na entrância (inciso II do art. 93 da CF/88 e art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ), nos seguintes termos:
I - na Entrância FINAL, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por ANTIGUIDADE (acesso à 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal – Edital de Promoção nº 01/2022, de 18 de abril de 2022 - Aviso disponibilizado no DJe de 18 de abril de 2022 – Edição 3472), o próximo critério de abertura de vaga será promoção por MERECIMENTO;
II - Na Entrância INTERMEDIÁRIA, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por MERECIMENTO (acesso ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim – Edital de Promoção nº 12/2021, de 16 de dezembro de 2021 - Aviso disponibilizado no DJe de 16 de dezembro de 2021, o próximo critério de abertura de vaga será promoção por ANTIGUIDADE;
III - Na Entrância INICIAL, considerando que a última vaga foi oferecida como promoção por ANTIGUIDADE (acesso à Vara Única da Comarca de Martins – Edital de Promoção nº 13/2022, de 21 de outubro de 2022 - Aviso disponibilizado no DJe de 21 de outubro de 2022), o próximo critério de abertura de vaga será promoção por MERECIMENTO.
§ 1º Para efeito do que dispõe o art. 1º da Resolução Nº 21/2010-TJ, serão considerados como juízos vagos aqueles cuja vacância decorra de aposentadorias, movimentações da carreira e os que, embora tenham sido oferecidos nos Avisos anteriores, não foram preenchidos.
§ 2º O critério de abertura das promoções dos juízos vagos em decorrência das movimentações anteriores só se submeterão à alternância de que trata o §1º do art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ, se não se enquadrem na situação prevista no art. 2º e seus parágrafos do mesmo ato normativo.
§ 3º Definidos os juízos na forma do § 1º deste artigo, a alternância dos critérios de promoção será feita observando-se a ordem de vacância dos juízos, conforme estabelece o §1º do art. 1º da Resolução nº 21/2010-TJ.
§ 4º No primeiro momento deverão ser disponibilizadas apenas as vagas objeto de remoções, reservando-se as vagas de promoção por antiguidade para, posteriormente às movimentações das remoções, serem oferecidas em conjunto com as vagas de promoções por merecimento.
Art. 3º Registrada e autuada, determino à Secretaria Geral a expedição de editais de remoção, abrindo-se inscrição, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 33/2017-TJ, de 27 de outubro de 2017.
Art. 4º Efetivadas as movimentações determinadas pelo artigo anterior, determino à Secretaria Geral a expedição dos editais de promoção na forma definida por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
ANEXO 1 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA FINAL
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA DA VACÂNCIA |
CRITÉRIO |
Art. 81 LOMAN |
|
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO |
REMOÇÃO |
ANEXO 2 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA DA VACÂNCIA |
CRITÉRIO |
Art. 81 LOMAN |
|
2ª VARA DE MACAU |
23/02/2022 |
PROMOÇÃO |
ANTIGUIDADE |
|
2ª VARA DE AREIA BRANCA |
23/02/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO1 |
|
2ª VARA DE FAMÍLIA DE PARNAMIRIM |
23/02/2022 |
PROMOÇÃO |
ANTIGUIDADE |
|
1ª VARA DE AREIA BRANCA |
23/02/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO2 |
|
3ª VARA DE AÇU |
06/04/2022 |
PROMOÇÃO |
ANTIGUIDADE |
|
1ª VARA DE GOIANINHA |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO |
REMOÇÃO |
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA CRUZ |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
ANTIGUIDADE |
|
1ª VARA DE SANTA CRUZ |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO |
REMOÇÃO |
1 – A unidade está carimbada em decorrência da vacância da remoção do magistrado THIAGO LINS COELHO FONTELES para a 2ª Vara da Comarca de Apodi - Edital de Remoção Nº 04/2022.
2 – A unidade está carimbada em decorrência da vacância da remoção do magistrado FABIO FERREIRA VASCONCELOS para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi - Edital de Remoção Nº 05/2022.
ANEXO 3 – MOVIMENTAÇÕES NA ENTRÂNCIA INICIAL
UNIDADE JURISDICIONAL |
DATA DA VACÂNCIA |
CRITÉRIO |
Art. 81 LOMAN |
|
VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
MERECIMENTO |
REMOÇÃO |
VARA ÚNICA DE SANTANA DO MATOS |
14/12/2022 |
PROMOÇÃO |
ANTIGUIDADE |
|
ANEXO 4 - REMOÇÕES
CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA FINAL
UNIDADE JURISDICIONAL |
CRITÉRIO |
|
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE CAICÓ |
REMOÇÃO |
ANTIGUIDADE1 |
1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 09/2022, onde foi oferecida a 2ª Vara Regional de Execução Penal como remoção por merecimento.
CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
UNIDADE JURISDICIONAL |
CRITÉRIO |
|
1ª VARA DE GOIANINHA |
REMOÇÃO |
ANTIGUIDADE1 |
1ª VARA DE SANTA CRUZ |
REMOÇÃO |
MERECIMENTO |
1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 15/2022, onde foi oferecido o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba como remoção por merecimento.
CRITÉRIO DOS EDITAIS DE ENTRÂNCIA INICIAL
UNIDADE JURISDICIONAL |
CRITÉRIO |
|
VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU |
REMOÇÃO |
ANTIGUIDADE1 |
1 – A alternância do critério como antiguidade decorre da última oferta no Edital de Remoção nº 08/2022, onde foi oferecido a Vara Única da Comarca de Portalegre como remoção por merecimento.