Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.
PORTARIA Nº 1947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o afastamento, para gozo de férias, da Juíza de Direito titular do 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO, por fim, o acúmulo de atividades dos magistrados que atuam nos juízos que figuram na ordem de substituição legal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Florânia, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente