Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1947, de 20 de dezembro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1947, de 20 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR para jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o afastamento, para gozo de férias, da Juíza de Direito titular do 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO, por fim, o acúmulo de atividades dos magistrados que atuam nos  juízos que figuram na ordem de substituição legal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Florânia, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar no 6º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de 10 a 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente