Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1943, de 20 de dezembro de 2022
Ementa

Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal e da outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1943, de 20 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal e da outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 1.662, de 07 de novembro de 2022, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Corregedoria Geral de Justiça no processo SIGAJUS nº 04131.000912/2022-23; 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 16 de fevereiro de 2023 a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal.

Parágrafo único. A prorrogação tratada no caput deste artigo refere-se a designação definida pela Portaria nº 1.662, de 07 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente