Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal e da outras providências.
PORTARIA Nº 1.943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorrogar a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal e da outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 48, de 04 de outubro de 2021 e o término da vigência da Portaria nº 1.662, de 07 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Corregedoria Geral de Justiça no processo SIGAJUS nº 04131.000912/2022-23;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 16 de fevereiro de 2023 a atuação do Grupo Estadual de Apoio às Secretarias Judiciárias (GEASJUD) nas Secretarias Unificadas da Comarca de Goianinha e das Varas de Execução Fiscal da Comarca de Natal.
Parágrafo único. A prorrogação tratada no caput deste artigo refere-se a designação definida pela Portaria nº 1.662, de 07 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente