Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 310, de 14 de fevereiro de 2023
Ementa

Institui a Comissão Gestora do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
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Alteração

Anexo Único alterado pela Portaria nº 880/2023.

Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 310, de 14 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 310, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui a Comissão Gestora do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 13, de 11 de abril de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), no que concerne ao rol de atribuições dos órgãos e setores desta Corte de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de transparência ativa e passiva do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a tornar mais eficiente o direito fundamental de acesso à informação pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Portal da Transparência do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deste Tribunal, que terá a seguinte composição:

I – Representante da Corregedoria Geral de Justiça;
II -  Representante da Ouvidoria;
III - Representante da Secretária-Geral;
IV – Titular da Secretaria de Gestão Estratégica;
V – Titular da Secretaria de Administração;
VI – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças
VII – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII – Titular da Secretaria de Comunicação Social;
IX – Titular da Secretaria Judiciária;
X – Titular da Secretaria de Auditoria Interna;
XI – Titular do Gabinete de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências dos titulares, os substitutos imediatos serão convocados para compor a Comissão.

Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão Estratégica (SGE):

I – orientar unidades e órgãos específicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com vistas ao atendimento à Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com as alterações trazidas pela Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009; à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e às demais normas correlatas editadas  pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE;

II – coordenar as atividades relativas à garantia da permanente atualização do Portal da Transparência, que se encontra ancorado no sítio eletrônico oficial deste Tribunal de Justiça, com a finalidade de divulgar para o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade dados, informações e documentos sobre a execução fiscal e orçamentária de cada exercício fiscal, bem como informações sobre licitações e contratos; pessoal; gestão patrimonial; estrutura organizacional; principais planos e projetos alinhados à estratégia do órgão, entre outros, atinentes à gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. As atividades descritas no inciso II deste artigo serão executadas diretamente pelas unidades administrativas competentes relacionadas no  Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria de Auditoria Interna (SAI) o dever de, quadrimestralmente, realizar monitoramento do conteúdo disponibilizado no Portal da Transparência do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e apresentar à Comissão o resultado de cada análise efetuada mediante emissão de relatório específico, o qual, sempre que necessário, conterá recomendações acerca das medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de transparência na exata conformidade com a legislação atinente à matéria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 207, de 27 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO ÚNICO

 

 

Dispensas e Inexigibilidades de Licitação

O site divulga a íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

 

- Res. 215/2015-CNJ, art. 6º, VII, “a”, c/c Acórdão TCU 2622/2015 – Plenário;

- Res. 215/2015-CNJ, ANEXO II, item 51.

 

 

Na mesma data de envio para o Portal do Gestor do TCERN de dados/documentos acerca das dispensas/inexigibilidades de licitação realizadas no âmbito do TJRN.

 

DRM

 

O site divulga a íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

 

- Res. 215/2015-CNJ, art. 6º, VII, “a”, c/c Acórdão TCU 2622/2015 – Plenário;

- Res. 215/2015-CNJ, ANEXO II, item 52.

 

O site divulga a íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

 

- Acórdão TCU 2622/2015 – Plenário;

- Res. 215/2015-CNJ, ANEXO II, item 53.

 

O site divulga a íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação?

 

- Acórdão TCU 2622/2015 – Plenário;

- Res. 215/2015-CNJ, ANEXO II, item 54.

Atas de Registro de Preços

O site divulga a íntegra das Atas de Registro de Preços vigentes no âmbito do TJRN?

- Boas práticas.

 

Sempre que, no site do TJRN, o endereço eletrônico da localização da página de divulgação das “Atas de Registro de Preços vigentes” seja alterado.

 

DRM