Retifica ato de aposentadoria de SIMONY KARLA NÔGA COSTA DE ASSIS Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
PORTARIA Nº 67, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
Retifica ato de aposentadoria de SIMONY KARLA NÔGA COSTA DE ASSIS Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.001129/2022-29-TJ, em cumprimento a Notificação n° 000003/2022 – DAE, contida no processo nº 100951/2021 - TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 319/2021-TJ, de 26 de fevereiro de 2021, Publicado no Diário da Justiça de 26/02/2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora SIMONY KARLA NÔGA COSTA DE ASSIS, para o seguinte teor: (...) “RESOLVE conceder aposentadoria voluntária a SIMONY KARLA NÔGA COSTA DE ASSIS, matrícula nº 105.144-0, Técnica Judiciária, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020 e art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, acrescidos das vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço, conforme o artigo art. 75, da Lei Complementar nº 122/94, bem como da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento, concedida através de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2008.006855-6/0001.00(000685585.2008.8.20.0000/1, no montante de R$5.878.38 (cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, publicado em 22/07/2015, com enquadramento das vantagens nos termos do artigo 55, § 2º da Lei Complementar n.º 122/94 e efeitos a partir da publicação do respectivo ato, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar nº 122/1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente