Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Vago, atualmente sob a jurisdição do Juiz Convocado Eduardo Pinheiro, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude do plantão judiciário efetivamente prestado por 24 horas, no dia 21/12/2021 (recesso forense).
Edição disponibilizada em 01/02/2022 DJe Ano 16 - Edição 3424
PORTARIA Nº 49, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.001557/2022-16,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Gabinete Vago, atualmente sob a jurisdição do Juiz Convocado Eduardo Pinheiro, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude do plantão judiciário efetivamente prestado por 24 horas, no dia 21/12/2021 (recesso forense), de acordo com o artigo 12 e o §§ 1° e 2º do artigo 13, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, com nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
RECESSO
DIAS
Joaquim
Gomes da
Costa Netto
197.604-4
21/12/2021 01
Michelle de Arruda Sales Costa
198.214-1 21/12/2021 01
Fernanda Teixeira B. de Souza
198.161-7 21/12/2021 01
Juliana Capistrano de A. Monte
198.197-8 21/12/2021 01
Brenno Lívio Barbosa Bezerra
204.460-9 21/12/2021 01
Francisco
das Chagas
Costa Aldeci
163.230-2
21/12/2021 01
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral
03684835
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral