Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 9, de 15 de fevereiro de 2023
Ementa

Designa a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Caicó, sem prejuízo de suas demais atividades.

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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 9, de 15 de fevereiro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Caicó, sem prejuízo de suas demais atividades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.005356/2023-66,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA, titular da 2ª Vara da Comarca de Caicó, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Caicó.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC