Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 318, de 15 de fevereiro de 2023
Ementa

Convoca os Juízes de Direito para atuação como Suplentes das Turmas Recursais, no período que especifica.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogada parcialmente pela Portaria nº 681/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 318, de 15 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 318, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Convoca os Juízes de Direito para atuação como Suplentes das Turmas Recursais, no período que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 14-TJRN, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101. 003584/2023-89,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Juiz de Direito JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA, titular do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 2º Suplente da 1ª Turma Recursal, até 08 de janeiro de 2025.

Art. 2º Convocar o Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS, titular do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 1º Suplente da 3ª Turma Recursal, até 08 de janeiro de 2025. (Revogado pela Portaria nº 681/2023)

Art. 3º Convocar o Juiz de Direito DIEGO COSTA PINTO DANTAS, titular do  Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 2º Suplente da 3ª Turma Recursal, até 08 de janeiro de 2025.

Art. 4º Convocar a Juíza de Direito MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, para, sem prejuízo de suas demais atividades, atuar como 3ª Suplente da 3ª Turma Recursal, até 08 de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente