Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno.
PORTARIA 81, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA- GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.007767/2023-56,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Álcio Dantas de Azevedo |
157.125-7 |
05/11/2022 e 12/11/2022 27/11/2022 e 10/12/2022 11/12/2022 |
05 |
Moisés Dantas de Paiva Filho |
164.053-4 |
19/11/2022 e 03/12/2022 04/12/2022 e 08/12/2022 |
04 |
Francisco Silvanaldo Dantas |
161.822-9 |
02/11/2022 e 06/11/2022 13/11/2022 e 15/11/2022 26/11/2022 17/12/2022 e 18/12/2022 |
07 |
Francisco Olímpio Galotte |
99.708-5 |
20/11/2022 e 21/11/2022 |
02 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral