Remove FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA para a 1ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
PORTARIA Nº 196, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA para a 1ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 23 de fevereiro de 2022, no julgamento do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.072736/2021-47,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, pelo critério de merecimento, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, o magistrado FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA, matrícula nº 098.690-9, do cargo de Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, para a 1ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente