Remove REYNALDO ODILIO MARTINS SOARES para a 3ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
PORTARIA Nº 199, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove REYNALDO ODILIO MARTINS SOARES para a 3ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 23 de fevereiro de 2022, no julgamento do Processo Administrativo n° SIGAJUS nº 04101.072746/2021-68,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, pelo critério de merecimento, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, o magistrado REYNALDO ODILIO MARTINS SOARES, matrícula nº 156.025-5, do cargo de Juiz de Direito do 3ª Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para a 3ª vaga de Juiz da 2ª Turma Recursal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente