Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 227, de 04 de março de 2022
Ementa

Aposenta MARCOS AGOSTINHO DO MONTE PINTO, Auxiliar Técnico do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos

Portaria da Presidência Nº 227, de 04 de março de 2022

PORTARIA Nº 227, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Aposenta MARCOS AGOSTINHO DO MONTE PINTO, Auxiliar Técnico do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.028638/2021-18-TJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS AGOSTINHO DO MONTE PINTO, matrícula nº 001.743-4, Auxiliar Técnico, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20 de 29 de setembro de 2020 c/c o art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescido das vantagens de: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço, conforme o artigo art. 75, da Lei Complementar nº 122/1994; b) da Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), concedida através de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança sem liminar 2009.000090- 4(0000090-64.2009.8.20.0000), no valor de R$5.878,38 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, publicado em 22/07/2015, com enquadramento das vantagens nos termos do artigo 55, § 2º da Lei Complementar n.º 122/1994; c) Vantagem pessoal de que trata o artigo 3º, inciso II, parágrafo 1º e 2º da Lei nº 5.165, de 02 de dezembro de 1982, concedida através da Portaria nº 09/1993 (DOE 05/03/1993); e d) gratificação de 100% concedida nos autos da Ação Ordinária nº 001.01.104545-2, declarando a vacância do cargo nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei nº 122/94, a partir da efetiva publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente