Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude do plantão judiciário efetivamente prestado por 24 horas, no dia 03/01/2022 (recesso forense).
Edição disponibilizada em 25/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3419
PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101. 000114/2022-80, RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete do Desembargador Saraiva Sobrinho, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude do plantão judiciário efetivamente prestado por 24 horas, no dia 03/01/2022 (recesso forense), de acordo com o artigo 12 e o §§ 1° e 2º do artigo 13, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, com nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO RECESSO
DIAS
Daniel Bezerra Bevenuto
311.439-2 03/01/2022 01
Marcio Cavalcanti de
Lima 197.061-6 03/01/2022 01
Samarone Ferreira de
Souza e Silva 158.121-0 03/01/2022 01
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Secretário-Geral
03683851
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral