Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 294, de 09 de março de 2022
Ementa

Aposenta ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MOURA Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 294, de 09 de março de 2022

PORTARIA Nº 294, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Aposenta ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MOURA Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.029311/2021-83,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor ALEXANDRE MAGNO SILVA DE MOURA, matrícula nº 165.453-5, Técnico Judiciário, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA, considerando que a incapacidade permanente decorre de doença grave especificada em lei e a data do diagnóstico foi 09 de janeiro de 2020, com fundamento no art. 40, §1º, inciso I, §3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, todos os textos com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 44, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 570, de 26 de abril de 2016, e isenção do imposto de renda sobre seus proventos, conforme dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, com redação alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente