Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 10, de 17 de fevereiro de 2023
Ementa

Dispõe sobre a alteração da competência territorial da 3ª Vara Regional de Execução Penal nos termos das Resoluções nº 62, de 21 de setembro de 2022 e determina outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 10, de 17 de fevereiro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 010, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da competência territorial da 3ª Vara Regional de Execução Penal nos termos das Resoluções nº 62, de 21 de setembro de 2022 e determina outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre abrangência territorial da 3ª Vara Regional de Execução Penal;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica determinada para o dia 1º de março de 2023 a instalação da 3ª Vara Regional de Execução Penal sediada na Comarca de Mossoró, com abrangência territorial nas Comarcas de Açu, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema, com competência fixada nos termos do Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 2º A redistribuição de todos os processos vinculados a Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró e dos autos relacionados aos regimes fechado e semiaberto das Comarcas de Açu, Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema para a 3ª Vara Regional de Execução Penal, deverão ocorrer nas seguintes datas:

I - Até o dia 31 de março de 2023 os processos da antiga Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró, 2ª Vara da Comarca de Apodi, Vara Única da Comarca de Caraúbas e 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros;

II – A partir do dia 03 de abril de 2023 os processos da 3ª Vara da Comarca de Açu, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca; Varas Únicas das Comarcas de Alexandria, Almino Afonso, Baraúna, Campo Grande, Ipanguaçu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pendências, Portalegre, São Miguel, Umarizal e Upanema.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em apoio à Gerência de Negócios do SEEU e conforme suas orientações, deverá garantir a redistribuição dos processos nas datas estabelecidas no art. 1º desta Portaria Conjunta.

 Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça