Designa os membros integrantes da Comissão Gestora do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 86, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa os membros integrantes da Comissão Gestora do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 310, de 14 de fevereiro de 2023, que instituiu a Comissão Gestora do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora do Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte abaixo nominados:
TITULAR |
MATRÍCULA |
UNIDADE |
Patrícia Advíncula Bortone Eito |
201.310-0 |
Corregedoria Geral de Justiça |
Roberta Veríssimo do Oliveira Carlos |
197.441-6 |
Ouvidoria |
Marta Germano da Silva |
206.216-0 |
Secretaria-Geral |
Maristela Rodrigues de Queiroz Freire |
197.905-1 |
Secretaria de Gestão Estratégica |
Raphael José de Vasconcelos Uchôa |
203.422-0 |
Secretaria de Administração |
Paulo Célio Pinto Machado |
202.025-4 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Gerânio Gomes da Silva |
162.594-2 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Andréia Ramos da Silva Holanda Leite |
812.252-0 |
Secretaria de Comunicação Social |
Walteíze Gomes Barbosa |
090.479-1 |
Secretaria Judiciária |
Francisco Nascimento de Sousa |
201.345-2 |
Secretaria de Auditoria Interna |
Raimundo Florêncio da Silva Júnior |
206.252 |
Gabinete de Segurança Institucional |
Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora do Portal da Transparência será exercida pela Secretária de Gestão Estratégica deste Tribunal.
Art. 2º Determinar que sejam realizadas reuniões mensais, e sempre que se fizerem necessárias, para assegurar a permanente atualização do Portal da Transparência, que se encontra ancorado no sítio eletrônico oficial deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral