Remove o magistrado LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
PORTARIA Nº 332, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Remove o magistrado LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Ordinária Híbrida do Tribunal Pleno de 15 de fevereiro de 2023, no julgamento do Processo Administrativo SIGAJUS nº 4101.072379/2022-80,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, pelo critério de antiguidade, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, o magistrado LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, matrícula nº 197.259-6, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Caicó, para o cargo de Juiz de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente