Designa, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó, e revoga, a partir da mesma data, sua designação para atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da referida Comarca.
Revogado parcialmente pela Portaria nº 591/2023.
PORTARIA Nº 329, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó, e revoga, a partir da mesma data, sua designação para atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da referida Comarca.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 17 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó. (Revogado pela Portaria nº 591/2023)
Art. 2º Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 1911, de 16 de dezembro de 2022, que designou o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente