Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 329, de 17 de fevereiro de 2023
Ementa

Designa, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó, e revoga, a partir da mesma data, sua designação para atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da referida Comarca.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogado parcialmente pela Portaria nº 591/2023.

Documentos

Portaria da Presidência Nº 329, de 17 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 329, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó, e revoga, a partir da mesma data, sua designação para atuar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da referida Comarca.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

CONSIDERANDO as movimentações de magistrados aprovadas na Sessão do Pleno do dia 17 de fevereiro do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 3ª Vara da Comarca de Caicó. (Revogado pela Portaria nº 591/2023)

Art. 2º Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 1911, de 16 de dezembro de 2022, que designou o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para jurisdicionar no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente