Remover DANIEL FERNANDES CUNHA para Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim.
Tornar sem efeito pela Portaria nº 391/2022.
PORTARIA Nº 375, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Remover DANIEL FERNANDES CUNHA para Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim.
O Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.016227/2022-74-TJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, de ofício, nos termos do artigo 36, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, c/c os artigos 22 e 25, da Resolução nº 035/2018, DANIEL FERNANDES CUNHA, Oficial de Justiça, matrícula nº 151.404-0, da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Parnamirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente