Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 381, de 04 de abril de 2022
Ementa

Aposenta JOSÉ PENHA FILHO, Assistente em Administração Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 381, de 04 de abril de 2022

PORTARIA Nº 381, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Aposenta JOSÉ PENHA FILHO, Assistente em Administração Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.043858/2021-67,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ PENHA FILHO, matrícula nº 2.217-9, Assistente em Administração Judiciária, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA, com fundamento no art.2º da Emenda Constitucional Estadual nº 20 de 29 de setembro de 2020 c/c o art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescido das vantagens de: a) 35% (trinta e cinco por cento) de adicional de tempo de serviço, conforme o art. 75, da Lei Complementar nº 122 de 30 de junho de 1994; b) Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), concedida através de decisão judicial proferida no 2009.004623-0 (0004623- 66.2009.8.20.0000), no valor de R$5.878,38 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), respeitada a dicção do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015; e, c) Vantagem Pessoal Nominal (VPNI), no valor de R$ 6.384,68 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), passível apenas de atualização pelo índice de revisão geral anual (art. 37, X, última parte, da Constituição Federal), declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente