Remove o magistrado FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi.
PORTARIA Nº 410, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Remove o magistrado FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS para o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 06 de abril de 2022, no julgamento do Processo Administrativo n° SIGAJUS nº 04101.010535/2022-13,
R E S O L V E:
Art. 1º Remover, pelo critério de merecimento, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, o magistrado FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº 813.860-5, do cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, para o mesmo cargo no Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Apodi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente