Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 371, de 27 de fevereiro de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, e o magistrado RIVALDO PEREIRA NETO seu respectivo substituto, a partir de 01 de março de 2023, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 371, de 27 de fevereiro de 2023

PORTARIA Nº 371, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba, e o magistrado RIVALDO PEREIRA NETO seu respectivo substituto, a partir de 01 de março de 2023, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101. 008300/2023-21,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO, para, titular da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da referida Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 01 de março de 2023.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o magistrado RIVALDO PEREIRA NETO, titular 2ª Vara da Comarca de Macaíba, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 01 de março de 2023, o art. 1º da Portaria nº 1645, de 03 de novembro de 2022, que designou o magistrado FELIPE LUIZ MACHADO BARROS para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente