Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Controle Interno, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022 (recesso forense).
Edição disponibilizada em 13/01/2022 DJe Ano 16 - Edição 3411
PORTARIA Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133/2021-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.001050/2022-28,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Secretaria de Controle Interno, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022 (recesso forense), de acordo com os artigos 1º, 2º e 6º, da Resolução nº 024/2015-TJ, de 04 de novembro de 2015, com as alterações e acréscimos empreendidos pela Resolução nº 42-TJ, de 19 de dezembro de 2017:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO DIURNO
DIAS
Francisco Nascimento de Sousa
201.345-2
20/12, 27/12,
30/12/2021 e
03/01/2022
04
Ana Christina Lins Bahia Barreto
162.045-2 20/12 e
21/12/2021 02
Marina Andrade Rosado
201.427-0 22/12 e
23/12/2021 02
Tatiana Souza Saldanha Alecrim
157.948-2 27/12 e
28/12/2021 02
José Dias de Medeiros Neto
198.454-3 29/12 e
30/12/2021 02
Verônica Maciel da Silva
165.100-5 03/01, 04/01
e 05/01/2022
03
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
LEONARDO MEDEIROS JÚNIOR
Secretário-Geral em Substituição Legal (Portaria nº 1.113, de 12 de novembro de 2021- DJe
12/11/2021)
03682437
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