Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 557, de 27 de abril de 2022
Ementa

Aposenta ATUALPA SILVA FILHO, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 557, de 27 de abril de 2022

PORTARIA Nº 557, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Aposenta ATUALPA SILVA FILHO, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.015631/2022-64,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ATUALPA SILVA FILHO, matrícula nº 165.283-4, Oficial de Justiça, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, §4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de setembro de 2020, acrescidos das vantagens: a) 20% (vinte por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), conforme o artigo art. 75, da Lei Complementar nº 122/94, b) Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), concedida através de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2008.004083-3(0004083- 52.2008.8.20.0000), no valor de R$5.878,38 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, com enquadramento das vantagens nos termos do artigo 55, § 2º da Lei Complementar n.º 122/94, e, c) Gratificação de Atividade Externa (GAE), na forma do art. 28, §1º, da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 426, de 08 de junho de 2010, sendo calculada no percentual de 50% (cinquenta por cento) e sobre o vencimento do respectivo padrão em que estiver situado o interessado, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente