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Identificação
Portaria Conjunta Nº 14, de 28 de fevereiro de 2023
Ementa

Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) na área Fiscal da Comarca de Parnamirim e dá outras providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 14, de 28 de fevereiro de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) na área Fiscal da Comarca de Parnamirim e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-Geral de justiça e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, o Ofício nº 47, de 04 de outubro de 2022, da Juíza Coordenadora do CEJUSC, no qual a Coordenação amparada na Resolução nº 15, de 24 de abril de 2019, solicita a instalação do CEJUSC Fiscal e, ainda, havendo o interesse do Município de Parnamirim, ratificado por meio da Edição do Decreto n.º 6.885/2022; e

CONSIDERANDO, por fim, por fim, o teor do Despacho/Decisão nº 4/2023 – NUPEMEC, constante dos autos do Processo Sigajus nº 04101.056411/2022-51, bem como a relevância em se otimizar a execução da dívida ativa, se reduzir a judicialização e os custos do procedimento de cobrança de créditos fiscais, dentre outros objetivos dos CEJUSCs Fiscais,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) na área Fiscal da Comarca de Parnamirim.

Art. 2º Designar, a partir de 06 de março de 2023, a Juíza de Direito a Tatiana Lobo Maia para exercer a função de Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Fiscal – CEJUSC-Fiscal na Comarca de Parnamirim, sem prejuízo de suas demais atividades.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

Desembargador GILSON BARBOSA
Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC