Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de sustentação e desenvolvimento de softwares e portais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 93, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Institui equipe técnica para promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de sustentação e desenvolvimento de softwares e portais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no Processo nº 04101.007263/2023-84-SIGAJUS,
CONSIDERANDO a Resolução nº 468/2022 – CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e estudos técnicos que visam à contratação de empresa especializada no serviço de sustentação e desenvolvimento de softwares e portais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores MARIANA MILFONT DE SOUZA MACEDO, matrícula nº 206.071-0; ANDRÉIA RAMOS DA SILVA HOLANDA LEITE, matrícula nº 812.252-0, integrantes da área demandante, DANIEL OLINTO DE ARAÚJO, matrícula nº 205.950-9; WABNER ALVES DE SOUZA, matrícula nº 812.107-9, integrante da área técnico e EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula n° 151.431-8, integrante da área administrativo.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos instituída pela presente Portaria será exercida pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE COSTA RIBEIRO, matrícula nº 812.774-3.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral