Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 421, de 09 de março de 2023
Ementa

Designa o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, a partir de 09 de março de 2023, e a magistrada ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA como sua respectiva substituta.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 421, de 09 de março de 2023

PORTARIA Nº 421, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Designa o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró, a partir de 09 de março de 2023, e a magistrada ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA como sua respectiva substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.013460/2023-90,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito EVALDO DANTAS SEGUNDO, titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas de Família da referida Comarca, pelo período de dois anos, a partir de 09 de março de 2023.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, III, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a magistrada ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 340, de 08 de março de 2021, que designou a magistrada ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Mossoró.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente