Excluir a Função Comissionada FC-2, I, concedida ao servidor Isaac Paiva Linhares vinculada ao Gabinete do 2º Relator, da 3ª Turma Recursal Permanente.
PORTARIA Nº 416, DE 08 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 4101.012681/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir a Função Comissionada FC-2, I, concedida ao servidor Isaac Paiva Linhares, matricula nº 198.588-4, vinculada ao Gabinete do 2º Relator, da 3ª Turma Recursal Permanente.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 307, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 3º. Determinar o seu retorno à sua unidade de origem – Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, em razão da cessação da localização provisória através da Portaria 259, de 02 de fevereiro de 2023, cujos efeitos estavam vinculados ao exercício da função comissionada que ora se exclui.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente