Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 423, de 10 de março de 2023
Ementa

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM) e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 423, de 10 de março de 2023

PORTARIA Nº 423, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Gestão de Memória (CPGM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental no âmbito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e a necessidade de indicação de representantes nos tribunais para comporem as respectivas Comissões;
CONSIDERANDO a institucionalização da Política de Gestão de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 38, de 13 de julho de 2022, e mais propriamente o disposto no art. 7º, que impõe composição multidisciplinar para a Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como membros integrantes da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM) os seguintes magistrados e servidores:
I - Marivaldo Dantas de Araújo como titular e João Afonso Morais Pordeus como suplente, representando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
II - Marcia Alcione Dantas, como representante da Secretária de Administração (SAD);
III - Juliano Freire Alves de Souza, como representante da Secretária de Comunicação Social (SECOMS);
IV - Marina Gosson Gadelha de Freitas Araújo, como representante do Memorial Desembargador Vicente de Lemos;
V - Joalde Barbosa de Oliveira, como representante da Biblioteca Desembargador Mattos Serejo;
VI - Halyson Rodrygo Silva de Oliveira, como representante do Núcleo Permanente de Avaliação e Gestão Documental, Memória, Informação e Dados Públicos (NUGEDID);
VII - Alyne Barreto Bezerra Tavares de Macedo, como representante do NUGEDID; e
VIII - François de Oliveira Ferreira, como servidor representante da primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º  Caberá ao Magistrado Marivaldo Dantas de Araújo presidir a CPGM.
§ 2º  Caberá ao Servidor Halyson Rodrygo Silva de Oliveira coordenar os trabalhos, prestar assessoramento e executar as atividades necessárias ao regular funcionamento da CPGM.

Art. 2º  A CPGM só poderá deliberar na presença de seu presidente além de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.


Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente