Promove alteração na estrutura organizacional da Escola da Magistratura - ESMARN e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 07/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3608
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022(*)
Promove alteração na estrutura organizacional da Escola da Magistratura - ESMARN e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 159, de 12 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Despacho proferido nos autos do Ato Normativo nº 0006472-61.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao cumprimento dos arts. 13 e 14 da Resolução nº 159, do CNJ;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 067/2014-TJ, de 10 de dezembro de 2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico, em 15 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução nº 017/2013- TJ, publicada no Diário da Justiça eletrônico, em 20 de março de 2013;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 67, de 5 de outubro de 2022 que promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação dos setores à realidade operacional da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;
CONSIDERANDO que as medidas efetivadas por este ato normativo não implicarão na transformação, criação ou supressão dos cargos que, por lei ou outro ato normativo similar, já são destinados à Escola da Magistratura e, portanto, não acarretarão acréscimo de despesa,
RESOLVE: Art. 1º Alterar a nomenclatura e a vinculação de
órgãos e cargos em comissão do Poder Judiciário que compõem a Seção de Controle Interno da Escola da Magistratura, ficando os respectivos ocupantes transferidos e adequados à nova estrutura administrativa da ESMARN da seguinte forma:
I - A Seção de Controle Interno, a Subseção de Auditoria e a Subseção de Fiscalização, Análise e Orientação ficam renomeadas, respectivamente, para Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão, Subseção de Controle e Análise de Riscos e Subseção de Cursos de Pós-Graduação.
II - A Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão permanece vinculada à Direção da ESMARN, com as atribuições de:
a) aprestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
b) auxiliar à Secretaria de Auditória do TJRN, nos trabalhos de auditoria, desde a etapa do planejamento até a do monitoramento dos resultados;
c) guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da organização;
d) orientar quanto às providências relacionadas ao Tribunal de Contas afetas à sua unidade, assim como a realização de Tomadas de Contas e Tomada de Contas Especial;
e) executar atividades de consultoria, entendidas como aquelas voltadas para fins de orientações ou treinamentos técnicos vinculados a assuntos estratégicos da Escola, que não se configurem como atos típicos de gestão inerentes às demais unidades administrativas do Órgão;
f) encaminhar á Secretaria de Auditoria do TJRN, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidade que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com evidências das apurações;
g) sugerir a realização de auditorias específicas, quando os atos, procedimentos e documentos analisados exigirem tal medida;
h) auxiliar na elaboração da proposta do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud), assim como na proposição de alteração a qualquer desses planos, quando necessária, conjuntamente com Secretaria de Auditoria do TJRN;
i) prestar auxílio na elaboração do Programa de Qualidade nos Processos Administrativos, e de qualquer outro documento que vise à normatização, à sistematização e à padronização de procedimentos, visando ao aperfeiçoamento das rotinas operacionais afetas à Seção;
j) atender às solicitações da unidade central da Secretaria de Auditória quanto às informações, providências e recomendações, assim como manter colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados;
k) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências;
l) ter acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer documento, registro ou informações, em todo e qualquer meio, suporte ou formato disponível, inclusive em banco de dados;
m) requisitar aos titulares de quaisquer unidades administrativas da escola, documentos, informações ou manifestações necessários à execução de seus trabalhos, fixando prazo razoável para atendimento;
n) propor e acompanhar a realização do processo de desenvolvimento, implementação, atualização e observância dos regulamentos a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
o) preparar registros ou atuar em outra atividade da administração, quando convocado pelo Diretor; e
p) acompanhar a entrega do relatório de gestão fiscal anual junto ao TCE/RN.
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III - A Subseção de Controle e Análise de Riscos subordinada à Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão da ESMARN, com as atribuições de:
a) atuar essencialmente nas avaliações e consultorias sobre temas de abrangência institucional da Escola, relacionados ao gerenciamento de riscos e integridade;
b) auxiliar as equipes de auditoria do Tribunal de Justiça e de consultoria na definição do escopo de trabalho, das técnicas e instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
c) realizar, em conjunto com a Seção de Avaliação e Consultoria da Gestão, avaliações autônomas e objetivas a cerca de conformidade (compliance) dos processos de trabalho organizacionais, de adequação, eficácia e reporte do gerenciamento de riscos, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e do gerenciamento de riscos;
d) contribuir com as demais unidades administrativas componentes da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte com vistas a que as avaliações e consultorias resultem no fortalecimento do gerenciamento de riscos da Escola;
e) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de competências;
f) implantar e supervisionar o funcionamento da política de gerenciamento de riscos da unidade;
g) promover o gerenciamento de riscos relacionados aos objetivos operacionais dos processos de trabalho de responsabilidade da respectiva unidade;
h) dimensionar e desenvolver dinâmicas de trabalho na medida requerida pelos riscos, em conformidade com a natureza, a complexidade, a estrutura da administração;
i) guiar o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e objetivos da administração.
IV - A Subseção de Cursos de Pós-Graduação fica subordinada à Seção de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, vinculada à Divisão Pedagógica, com as atribuições de:
a) Secretariar e assessorar a Coordenação do Programa de Residência Judicial e de Pós-Graduação Lato Sensu da Esmarn;
b) Organizar o expediente da Coordenação do Programa;
c) Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Programa de Pós-Graduação, a legislação e as normasdos órgãos competentes, especialmente do Conselho Estadual de Educação e do Ministério da Educação;
d) Instruir expedientes e processos originados de requerimentos dos alunos e professores do Programa de Pós-Graduação;
e) Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa de Residência Judicial e de Pós-Graduação Latu sensu;
f) Elaborar as atas das reuniões dos Colegiados, mantendo em dia o registro das mesmas;
g) Encaminhar aos órgãos competentes as decisões advindas do Colegiado do Programa;
h) Realizar a manutenção e atualização dos registros acadêmicos do Programa de Pós-Graduação;
i) Manter atualizados os assentamentos, o banco de dados e o arquivo de documentos dos discentes (regulares e especiais) e docentes do Programa de Pós-
Graduação; j) Coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas às matrículas nos cursos de pós-graduação; k) Organizar e manter atualizada a coleção de leis,
portarias, circulares e outros documentos que regulamentam o Programa de Pós-Graduação;
l) Divulgar editais, calendários escolares e defesas de trabalhos acadêmicos desenvolvidos pelo Programa de Pós-Graduação;
m) Controlar e manter atualizado o arquivo de artigos, monografias e demais modalidades de trabalhos de conclusão de curso defendidas no Programa de Pós- Graduação;
n) Elaborar relatórios das atividades do Programa e remetê-los aos órgãos competentes, observando os prazos fixados pelos mesmos;
o) Elaborar o relatório anual, a partir dos dados fornecidos pelos docentes e discentes e dos registros acadêmicos do Programa;
p) Elaborar o calendário semestral de atividades do Programa e submetê-lo à Coordenação;
q) Elaborar documentos da comunicação administrativa para tramitação interna e externa à Esmarn;
r) Participar da elaboração editais, além do horário de aulas e do calendário acadêmico;
s) Assegurar o bom funcionamento da Secretaria do Programa e a correção dos dados acadêmicos registrados;
t) Coordenar, supervisionar, controlar e/ou executar as demais atividades da Secretaria que atuar sob a sua supervisão;
u) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Coordenação do Programa.
Art. 2º O organograma da ESMARN fica alterado para a forma proposta no anexo desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com o apoio do Núcleo de Assessoramento da Presidência, Secretaria de Gestão Estratégica e Departamento de Recursos Humanos, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a consolidação de todas as Resoluções que tratam da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte num único diploma legal, revogando- se formalmente as Resoluções incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
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Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)
(*) Republicação da Resolução nº 73, de 3 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3606, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 03/11/2022.
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