Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 70, de 03 de novembro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a criação e organização administrativa da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX) e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 70, de 03 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 03/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3606

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a criação e organização administrativa da 1ª Secretaria Regional de Execução Penal (1ª SEREX) e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022, que transformou em 2ª Vara Regional de Execução Penal a atual 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal e em 3ª Vara Regional de Execução Penal a atual Vara de Execução Penal da Comarca de Mossoró;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de equalização da força de trabalho entre as Unidades Judiciárias com competência exclusiva ou privativa de Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE: Art. 1º A Secretaria Estadual Unificada da Execução

Penal (SEUEP) passa a ser denominada 1ª Secretaria Regional da Execução Penal (1ª SEREX), sediada na comarca de Natal/RN.

Art. 2º A 1ª SEREX terá atribuição para prática de todos os atos de secretaria no âmbito da execução penal em regime fechado e semiaberto, bem como da execução das medidas de segurança, das Unidades Judiciárias relacionadas a seguir:

I - 1ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Natal; e

II - 2ª Vara Regional de Execução Penal, sediada na Comarca de Natal.

Parágrafo único. Ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará o cronograma de início das atividades da 1ª SEREX, que se dará concomitantemente com a instalação da 2ª Vara Regional de Execução Penal e levará em consideração a incorporação gradual das comarcas no âmbito da competência territorial das Unidades Judiciárias descritas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º A 1ª SEREX será inicialmente composta pelo quadro funcional da atual Secretaria Estadual Unificada da Execução Penal (SEUEP) e da Unidade 5 da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó e poderá ter servidores a ela vinculados funcionalmente ainda que lotados em outras Unidades Judiciárias, desde que localizadas no âmbito da sua abrangência territorial.

Art. 4º A coordenação da 1ª SEREX caberá a um dos juízes das Varas Regionais de Execução Penal da Comarca de Natal, designado pelo Presidente do TJRN, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º Caberá ao Coordenador da 1ª SEREX: I - acompanhar a produtividade mensal da 1ª

SEREX; II - definir metas específicas para atender às

demandas das unidades vinculadas à 1ª SEREX; III - supervisionar os trabalhos, as metas, os

objetivos e a organização da 1ª SEREX; IV - proceder à avaliação de desempenho individual

e institucional para fins de mensuração da produtividade dos servidores lotados na 1ª SEREX;

V - definir estratégias com foco na eficiência da prestação jurisdicional;

VI - enviar semestralmente, via SIGAJUS, relatório de atividades ao Núcleo de Assessoramento da Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça;

VII - realizar reuniões periódicas com os chefes dos setores da 1ª SEREEX para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário, com os juízes de direito com competência para execução penal;

VIII - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça os servidores para chefia dos setores da 1ª SEREX;

IX - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados/vinculadas à 1ª SEREX; e

X - praticar outros atos necessários à boa administração da 1ª SEREX definidos pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º A 1ª SEREX será composta por: I - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada

(CJ-006); e II - 3 (três) cargos de Chefe de Unidade da

Secretaria Unificada (PJ-007), contando com a Unidade 5 da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó.

§ 1º A Unidade 5 da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó passa a ser vinculada à 1ª Secretaria Regional da Execução Penal, que terá as atribuições redefinidas por ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça.

§ 2º Ao Chefe de Secretaria Unificada da 1ª Secretaria Regional da Execução Penal incumbe:

I - gerenciar a 1ª SEREX sob a supervisão do Juiz Coordenador;

II - supervisionar o desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o alto rendimento do serviço;

III - preparar relatório de produtividade dos servidores e das servidoras das respectivas unidades;

IV - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; e

V - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço;

VI - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da respectiva Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do Juiz Coordenador;

VII - controlar e requisitar material de expediente; e

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VIII - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.

§ 3º Aos Chefes de Unidade da Secretaria Unificada incumbe:

I - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade;

II - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

II - movimentar processos segundo as filas de cumprimentos ordenados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU);

III - verificar os prazos de acordo com as datas de vencimento, utilizando os recursos de controle disponíveis no sistema informatizado, expedindo a respectiva certidão, se for o caso;

IV - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz;

V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos;

VI - Manter a regularidade no recebimento, análise e cadastro dos processos iniciais, bem como nos feitos recebidos por redistribuição, fazendo a sua ordenação segundo o fluxo de rotinas definido pela unidade da secretaria unificada;

VII - Ordenar os cumprimentos dos processos devolvidos pelas Unidades Judiciárias, de acordo com o tipo de provimento judicial (despacho, decisão e sentença), a fim serem cumpridos pelas respectivas unidades de trabalho;

VIII - arquivar processos; IX - tratar todas as filas do fluxo digital de tramitação

dos processos nos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e

X - outras atribuições ligadas à sua competência e/ou determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada, bem como pelo Chefe de Secretaria Unificada.

Art. 7º A eficiência da 1ª SEREX será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, pela Secretaria de Gestão Estratégica e pelo GMF, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades, sempre que solicitado.

Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da 1ª SEREX.

Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da 1ª SEREX, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça, pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo GMF.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)

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