Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 69, de 03 de novembro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a constituição da 3ª Turma Recursal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 69, de 03 de novembro de 2022

Edição disponibilizada em 07/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3608

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022(*)

Dispõe sobre a constituição da 3ª Turma Recursal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 04101.059237/2022-88, noticiando que o acervo processual nas Turmas Recursais encontra-se bem elevado, onde a distribuição anual de novos processos chegam a números que ultrapassam o atual acervo em 80% (oitenta por cento), e que, mesmo com todo o empenho e dedicação dos magistrados e servidores, a relação casos novos/força de trabalho é ainda bem desproporcional, ocasionando um considerável acúmulo de processos para julgamento;

CONSIDERANDO, por fim, a celeridade que deve nortear a prestação jurisdicional nos feitos de competência das Turmas Recursais,

RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a 3ª Turma Recursal no

âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sendo composta por 3 (três) Juízes designados para um mandato de 2 (dois) anos, escolhidos dentre os Juízes de Direito de Entrância Final que integram o Sistema dos Juizados Especiais.

§ 1º O processo de escolha dos juízes para a composição temporária da 3ª Turma Recursal observará a regra disposta no § 3º do art. 2º da Resolução nº 14 - TJ, de 23 de setembro de 2020 (Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte).

§ 2º Até que se finalize o processo de escolha previsto no parágrafo anterior, poderão ser convocados para compor o colegiado da 3ª Turma Recursal os três juízes mais antigos dentre os suplentes da 1ª e 2ª Turma Recursal Permanente.

Art. 2º A 3ª Turma Recursal terá competência para processar e julgar os recursos interpostos contra sentenças e decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, as homologações de desistência e transação, nos feitos que se achem em pauta, bem como os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes de Direito integrantes dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e conflito de competência entre Juízes de Juizados Especiais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018.

§ 1º A instalação da 3ª Turma Recursal se dará concomitantemente com a desativação das atuais 1ª e 2ª Turma Recursal Temporária.

§ 2º Após a data da instalação da 3ª Turma Recursal, os recursos interpostos serão distribuídos igualitariamente entre esta a 1ª e 2ª Turma Recursal Permanente.

§ 3º Os recursos remanescentes do acervo das atuais duas Turmas Recursais Temporárias serão redistribuídos para a nova 3ª Turma Recursal, com posterior compensação na redistribuição do acervo total das duas Turmas Recursais Permanentes.

Art. 3º Cada gabinete de Juiz da 3ª Turma Recursal contará, em sua estrutura, com 1 (um) Assistente de Gabinete de Juiz (Código CJ-006) e 2 (dois) Assessores de Gabinete de Juiz (Código CJ-007), cargos de provimento em comissão, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante livre indicação do respectivo Juiz de Direito, e 1 (uma) Função Comissionada (FC-2).

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 9 (nove) cargos de Assessor de Juizado Especial (CJ-007) e 1 (um) cargo de Diretor Judiciário (CJ- 008) em:

I - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete de Juiz (CJ-006) e 2 (dois) Assessores de Gabinete de Juiz (CJ- 007), vinculados ao 1º Gabinete da 3ª Turma Recursal;

II - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete de Juiz (CJ-006) e 2 (dois) Assessores de Gabinete de Juiz (CJ- 007), vinculados ao 2º Gabinete da 3ª Turma Recursal; e

III - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete de Juiz (CJ-006) e 2 (dois) Assessores de Gabinete de Juiz (CJ- 007), vinculados ao 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal.

Art. 4º Os cargos transformados de que trata esta Resolução passarão a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Com a alteração ora promovida, os Anexos II e III da Lei Complementar Estadual nº 15, de 21 de junho de 2022, passam a vigorar com as modificações constantes do Anexo a esta Resolução.

Art. 5º Os atos necessários à efetivação da presente Resolução serão disciplinados mediante portaria da Presidência do TJRN.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)

03723212

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 07/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3608

ANEXO

“ANEXO II QUADRO COM QUANTITATIVO E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Quanti tativo

Código anterior

Código novo

Remune ração

comissi onado

75% da Remune

ração comissi onado

(...) (...) (...) (...) (...) Assistente de Gabinete de Juiz

244 (...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...) (...) Assessor de Juizado Especial

19 (...) (...) (...) (...)

Assessor de Gabinete de Juiz

241* (...) (...) (...) (...)

Diretor Judiciário

03 (...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...) (...) ....................................................................................” (NR) *Quantitativo já considerando o Projeto de Lei Complementar nº xxx/2022 – Processo nº /2022 (ALRN)

“ANEXO III QUADRO COM QUANTITATIVOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo Código Quantitativo Qualificação Atribuições

básica (...) (...) (...) (...) (...) Assistente de Gabinete de Juiz

244 (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...) Assessor de Juizado Especial

19 (...) (...) (...)

Assessor de Gabinete de Juiz

241* (...) (...) (...)

Diretor Judiciário

03 (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...) ....................................................................................” (NR) *Quantitativo já considerando o Projeto de Lei Complementar nº xxx/2022 – Processo nº /2022 (ALRN)

(*) Republicação da Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, nas Edições 3606 e 3607, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizadas em 03/11/2022 e 04/11/2022, respectivamente.

03723212

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência