Autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Anexo III alterado pela Resolução nº 05/2023.
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 (*)
Autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que restou demonstrada a viabilidade técnica e orçamentário-financeira da realização do concurso público para a reposição de pessoal efetivo, observados os ditames legais atinentes à matéria; e
CONSIDERANDO estudo realizado pela Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de níveis médio, superior e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituída pela Portaria nº 717, de 9 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Oficial de Justiça e Analista Judiciário (área judiciária), bem como provimento de cargos vagos de Analista Judiciário (apoio especializado) e de Técnico Judiciário, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo à ordem de classificação, sendo:
I - concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva, nos termos do Anexo I desta Resolução;
II - concurso público para o provimento de 35 (trinta e cinco) vagas de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte, assim como cadastro de reserva, nos termos do Anexo II desta Resolução; e
III - concurso público para o provimento de 34 (trinta e quatro) vagas de Analista Judiciário (apoio especializado)/Administrativa/Judiciária) e Oficial de Justiça, e, cadastro de reserva, nos termos do Anexo III desta Resolução.
Art. 2º O edital do concurso público será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), contendo os requisitos necessários à realização, ao local, ao horário e ao período das inscrições, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O edital do concurso público adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
I - Mesorregião Oeste Potiguar;
II - Mesorregião Central Potiguar;
III - Mesorregião Agreste Potiguar; e
IV - Mesorregião Leste Potiguar.
Art. 3º Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.
§ 1º Serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 2º Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.
§ 3º As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas com deficiência e negros voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público.
Art. 4º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Resolução está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 5º O concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital.
Art. 6º O concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos do Grupo de Nível Superior contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e/ou prova de títulos, de caráter classificatório.
§ 1º As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital.
§ 2º Na hipótese de realização da prova de títulos, o edital deverá trazer quadro de atribuição de pontos para essa avaliação.
Art. 7º O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ouvida a Comissão do Concurso, expedirá os atos e as instruções complementares que se fizerem necessários à consecução do concurso público ora autorizado.
Art. 8º Os casos omissos decorrentes desta Resolução serão decididos pela Comissão do Concurso, ouvido, se necessário, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça.
Art. 9º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desa. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
ANEXO I
Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Técnico Judiciário |
Vagas |
Cadastro de Reserva |
|||||||||
Cargo |
Área |
Esp. |
Código |
Mesorregião |
AC |
Negros |
PCD |
Total |
AC |
Negros |
PCD |
Técnico Judiciário |
Judiciária |
--- |
PJ-NM-J-204 |
Oeste Potiguar |
38 |
9 |
2 |
49 |
53 |
15 |
4 |
Técnico Judiciário |
Judiciária |
--- |
PJ-NM-J-204 |
Central Potiguar |
15 |
4 |
1 |
20 |
53 |
15 |
4 |
Técnico Judiciário |
Judiciária |
--- |
PJ-NM-J-204 |
Agreste Potiguar |
35 |
9 |
2 |
46
|
53 |
15 |
4 |
Técnico Judiciário |
Judiciária |
--- |
PJ-NM-J-204 |
Leste Potiguar |
34 |
9 |
2 |
45 |
53 |
15 |
4 |
ANEXO II
Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Analista Judiciário |
Vagas |
Cadastro de Reserva |
|||||||||
Cargo |
Área |
Esp. |
Código |
Local |
AC |
Negros |
PCD |
Total |
AC |
Negros |
PCD |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas |
PJ-NS-E-317 |
Natal |
19 |
5 |
1 |
25 |
37 |
10 |
3 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) |
PJ-NS-E-317 |
Natal |
3 |
1 |
1 |
5 |
18 |
5 |
2 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Tecnologia de Informação – Análise de Suporte |
PJ-NS-E-318 |
Natal |
3 |
1 |
1 |
5 |
53 |
15 |
4 |
ANEXO III
Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Analista Judiciário/Oficial de Justiça |
Vagas |
Cadastro de Reserva |
|||||||||
Cargo |
Área |
Esp. |
Código |
Mesorregião |
AC |
Negros |
PCD |
Total |
AC |
Negros |
PCD |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Psicologia |
PJ-NS-E-315 |
Oeste Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Psicologia |
PJ-NS-E-315 |
Central Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Psicologia |
PJ-NS-E-315 |
Agreste Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Psicologia |
PJ-NS-E-315 |
Leste Potiguar |
3 |
1 |
1 |
5 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Serviço Social |
PJ-NS-E-316 |
Oeste Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Serviço Social |
PJ-NS-E-316 |
Central Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Serviço Social |
PJ-NS-E-316 |
Agreste Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Serviço Social |
PJ-NS-E-316 |
Leste Potiguar |
2 |
|
|
2 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Administrativa |
Contabilidade** |
PJ-NS-A-303 |
Natal |
5 |
2 |
1 |
9 |
12 |
4 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
História ou Museologia |
PJ-NS-E-311 |
Natal |
1 |
|
|
1 |
4 |
1 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Arquivologia |
PJ-NS-E-305 |
Natal |
1 |
|
|
1 |
4 |
1 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Biblioteconomia |
PJ-NS-E-301 |
Natal |
1 |
|
|
1 |
4 |
1 |
1 |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Pedagogia |
PJ-NS-E-314 |
Natal |
2 |
|
|
2 |
4 |
1 |
1 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-319 |
Oeste Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-319 |
Central Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-319 |
Agreste Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Analista Judiciário |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-319 |
Leste Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Oficial de Justiça |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-322 |
Oeste Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Oficial de Justiça |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-322 |
Central Potiguar |
|
|
|
0 |
8 |
3 |
1 |
Oficial de Justiça |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-322 |
Agreste Potiguar |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
3 |
1 |
Oficial de Justiça |
Judiciária |
Direito |
PJ-NS-J-322 |
Leste Potiguar |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
3 |
1 |
(*) Republicação da Resolução nº 68, de 20 de outubro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3598, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 20/10/2022.
(**) Alterado pela Resolução nº 05/2023.