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Identificação
Resolução Nº 68, de 20 de outubro de 2022
Ementa

Autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Alterado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração

Anexo III alterado pela Resolução nº 05/2023.

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Texto Original

Resolução Nº 68, de 20 de outubro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 (*)

Autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que restou demonstrada a viabilidade técnica e orçamentário-financeira da realização do concurso público para a reposição de pessoal efetivo, observados os ditames legais atinentes à matéria; e

CONSIDERANDO estudo realizado pela Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos de níveis médio, superior e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituída pela Portaria nº 717, de 9 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Oficial de Justiça e Analista Judiciário (área judiciária), bem como provimento de cargos vagos de Analista Judiciário (apoio especializado) e de Técnico Judiciário, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo à ordem de classificação, sendo:

I - concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva, nos termos do Anexo I desta Resolução;

II - concurso público para o provimento de 35 (trinta e cinco) vagas de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte, assim como cadastro de reserva, nos termos do Anexo II desta Resolução; e

III - concurso público para o provimento de 34 (trinta e quatro) vagas de Analista Judiciário (apoio especializado)/Administrativa/Judiciária) e Oficial de Justiça, e, cadastro de reserva, nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 2º  O edital do concurso público será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe), contendo os requisitos necessários à realização, ao local, ao horário e ao período das inscrições, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único.  O edital do concurso público adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):

I - Mesorregião Oeste Potiguar;

II - Mesorregião Central Potiguar;

III - Mesorregião Agreste Potiguar; e

IV - Mesorregião Leste Potiguar.

Art. 3º Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.

§ 1º Serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

§ 2º Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.

§ 3º As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas com deficiência e negros voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público.

Art. 4º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Resolução está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 5º O concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único.  As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital.

Art. 6º O concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos do Grupo de Nível Superior contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e/ou prova de títulos, de caráter classificatório.

§ 1º As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital.

§ 2º Na hipótese de realização da prova de títulos, o edital deverá trazer quadro de atribuição de pontos para essa avaliação.

Art. 7º O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ouvida a Comissão do Concurso, expedirá os atos e as instruções complementares que se fizerem necessários à consecução do concurso público ora autorizado.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes desta Resolução serão decididos pela Comissão do Concurso, ouvido, se necessário, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça.

Art. 9º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desa. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)

 

ANEXO I

Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Técnico Judiciário

Vagas

Cadastro de Reserva

Cargo

Área

Esp.

Código

Mesorregião

AC

Negros

PCD

Total

AC

Negros

PCD

Técnico Judiciário

Judiciária

---

PJ-NM-J-204

Oeste Potiguar

38

9

2

49

53

15

4

Técnico Judiciário

Judiciária

---

PJ-NM-J-204

Central Potiguar

15

4

1

20

53

15

4

Técnico Judiciário

Judiciária

---

PJ-NM-J-204

Agreste Potiguar

35

9

2

46

 

53

15

4

Técnico Judiciário

Judiciária

---

PJ-NM-J-204

Leste Potiguar

34

9

2

45

53

15

4

 

ANEXO II

Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Analista Judiciário

Vagas

Cadastro de Reserva

Cargo

Área

Esp.

Código

Local

AC

Negros

PCD

Total

AC

Negros

PCD

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas

PJ-NS-E-317

Natal

19

5

1

25

37

10

3

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial)

PJ-NS-E-317

Natal

3

1

1

5

18

5

2

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Tecnologia de Informação – Análise de Suporte

PJ-NS-E-318

Natal

3

1

1

5

53

15

4

 

 

ANEXO III

Tabela de vagas e Cadastro de Reserva de Analista Judiciário/Oficial de Justiça

Vagas

Cadastro de Reserva

Cargo

Área

Esp.

Código

Mesorregião

AC

Negros

PCD

Total

AC

Negros

PCD

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Psicologia

PJ-NS-E-315

Oeste Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Psicologia

PJ-NS-E-315

Central Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Psicologia

PJ-NS-E-315

Agreste Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Psicologia

PJ-NS-E-315

Leste Potiguar

3

1

1

5

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Serviço Social

PJ-NS-E-316

Oeste Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Serviço Social

PJ-NS-E-316

Central Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Serviço Social

PJ-NS-E-316

Agreste Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Serviço Social

PJ-NS-E-316

Leste Potiguar

2

 

 

2

12

4

1

Analista Judiciário

Administrativa

Contabilidade**

PJ-NS-A-303

Natal

5

2

1

9

12

4

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

História ou Museologia

PJ-NS-E-311

Natal

1

 

 

1

4

1

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Arquivologia

PJ-NS-E-305

Natal

1

 

 

1

4

1

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Biblioteconomia

PJ-NS-E-301

Natal

1

 

 

1

4

1

1

Analista Judiciário

Apoio Especializado

Pedagogia

PJ-NS-E-314

Natal

2

 

 

2

4

1

1

Analista Judiciário

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-319

Oeste Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Analista Judiciário

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-319

Central Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Analista Judiciário

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-319

Agreste Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Analista Judiciário

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-319

Leste Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Oficial de Justiça

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-322

Oeste Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Oficial de Justiça

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-322

Central Potiguar

 

 

 

0

8

3

1

Oficial de Justiça

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-322

Agreste Potiguar

1

0

0

1

8

3

1

Oficial de Justiça

Judiciária

Direito

PJ-NS-J-322

Leste Potiguar

1

0

0

1

8

3

1

(*) Republicação da Resolução nº 68, de 20 de outubro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 3598, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 20/10/2022.

(**) Alterado pela Resolução nº 05/2023.