Altera a Resolução nº 24-TJ, de 05 de setembro de 2018, que instituiu o Regimento da Ouvidoria de Justiça e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 21/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3579
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução nº 24-TJ, de 05 de setembro de 2018, que instituiu o Regimento da Ouvidoria de Justiça e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, I, b, e no art. 99, ambos da Constituição da Republicana Federativa do Brasil, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 24-TJ, de 05 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria de Justiça:
I - o Ouvidor de Justiça; II - 03 (três) Auxiliares Judiciários; III - 01 (um) Chefe de Subseção; e IV - 02 (dois) Analistas Judiciários. § 1º O Juiz Colaborador será indicado pelo Ouvidor
de Justiça dentre os Juízes de Direito titulares ou Juízes de Direito Auxiliares, sem afastamento de suas funções judicantes.
§ 2º As atribuições e os limites de atuação do Juiz Colaborador da Ouvidoria de Justiça serão definidas por Portaria do Ouvidor de Justiça.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de setembro de 2022.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Cláudio Santos
Juiz Roberto Guedes (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Juíza Martha Danyelle (em substituição ao Des. Cornélio Alves) Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)
03718073
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência