Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados no Arquivo Geral, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022 (recesso forense).
Edição disponibilizada em 19/10/2022 DJe Ano 16 - Edição 3597
PORTARIA Nº 345, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133/2021-TJ e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.051252/2022-52,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Arquivo Geral, as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados, no período de 20/12/2021 a 06/01/2022 (recesso forense), de acordo com os artigos 1º, 2º e 6º, da Resolução nº 024/2015-TJ, de 04 de novembro de 2015, com as alterações e acréscimos empreendidos pela Resolução nº 42-TJ, de 19 de dezembro de 2017:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO DIURNO
DIAS
Sandra Pontual da Silva
165.464-0 20/12, 21/12 e
22/12/2021 03
Rosângela Cavalcanti Dantas
204.478-1 23/12, 27/12 e
28/12/2021 03
Maria Bernardete Godeiro da Silva
165.306-7 29/12,
30/12/2021 e 03/01/2022
03
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES Secretário-Geral
03721341
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral