Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 59, de 21 de setembro de 2022
Ementa

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 59, de 21 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 21/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3579

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da estrutura organizacional e atualização do quadro de cargos deste Poder em função da implementação de novas atividades e do aprimoramento daquelas já existentes;

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 23, parágrafo único, da Lei Complementar nº 715, de 2022, existe um saldo positivo de R$ 203,51 (duzentos e três reais e cinquenta e um centavos) decorrente das transformações realizadas pela Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 28 de julho de 2022 (edição 3542),

RESOLVE: Art. 1º A Coordenadoria de Contratações de

Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-003) e a Subseção de Automação e Visualização de Dados (CJ- 007) ficam transformadas em Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-004) e Setor de Automação e Visualização de Dados (CJ-006).

Art. 2º A Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-004), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), compete:

I - elaborar os documentos de planejamento de contratação e termo de referência das contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - monitorar e montar banco de dados do mercado de contratações de TIC, especialmente de órgãos do Judiciário, para subsidiar futuras contratações;

III – subsidiar a Secretaria de TIC na elaboração dos planos de contratação e aquisição;

IV - criar e manter base de dados de fornecedores de TIC;

V - realizar as pesquisas de preços das contratações de TIC; e

VI - desempenhar a gestão técnica dos contratos de TIC e da equipe de fiscais da SETIC.

Art. 3º O Setor de Automação e Visualização de Dados (CJ-006), subordinado à Divisão de Integração, Automação e Inteligência Artificial, compete:

I - desenvolver scripts e painéis de visualizações gráficas e em tabelas de dados de fontes internas e externas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do

Norte (PJRN); II - desenvolver scripts para automatização de

processos dos sistemas administrativos e judiciais do PJRN;

III - desenvolver scripts com modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina para uso em painéis de dados ou automações;

IV - implementar e analisar modelagens de inteligência artificial e aprendizado de máquina das plataformas CODEX e SINAPSES, disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas em sua respectiva competência; e

VI - desenvolver outras atividades típicas do cargo. Art. 4º Fica registrado nos termos do parágrafo

único, do artigo 23, da Lei Complementar nº 715, de 2022, que as transformações decorrentes deste atos resultam em um saldo positivo de R$ 590,67 (quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) acrescido do saldo positivo de R$ 203,51 (duzentos e três reais e cinquenta e um centavos) decorrente das transformações realizadas pela Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, totalizam em um saldo positivo de R$ 794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos).

Art. 5º A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio Grande do Norte, com o apoio do Núcleo de Assessoramento da Presidência, Secretaria de Gestão Estratégica e Departamento de Recursos Humanos, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a consolidação de todas as Resoluções que tratam da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte num único diploma legal, revogando- se formalmente as Resoluções incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Parágrafo único. As unidades citadas devem adotar, no que couber, o disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da

data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno

“Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 21 de setembro de 2022.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Cláudio Santos Juiz Roberto Guedes (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

03718073

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência

Edição disponibilizada em 21/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3579

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr

Desª. Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Juíza Martha Danyelle (em substituição ao Des. Cornélio Alves)

Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)

03718073

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência