Retifica a Portaria nº 820/2021, datado de 04 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA.
PORTARIA Nº 1208, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Retifica a Portaria nº 820/2021, datado de 04 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA.
A Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos SIGAJUS nº 04101.034497/2021-32 e 04101.044825/2022-48.
CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos do Processo n° 100640/2022 – TC, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 820/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de agosto de 2021, para conceder aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 198.389-0, Técnico Judiciário, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA, com fundamento no art. com fundamentos no art. 7º, I, II, III, IV e §4º, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29 de setembro de 2020, c/c art. 6º, §11º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de setembro de 2020, acrescidos das vantagens de 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço, conforme o artigo art. 75, da Lei Complementar nº 122/94, bem como da Gratificação de Técnico de Nível Superior(GTNS), concedida através de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2008.002706-2 (000270646.2008.8.20.0000), no valor de R$ 4.902,62 (quatro mil, novecentos e dois reais e sessenta e dois centavos), respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, publicado em 22/07/2015, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato, respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 537, de 21 de julho de 2015, publicado em 22/07/2015,declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar nº 122/1994.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente em Exercício