Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1208, de 23 de agosto de 2022
Ementa

Retifica a Portaria nº 820/2021, datado de 04 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA. 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1208, de 23 de agosto de 2022

PORTARIA Nº 1208, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 
 
Retifica a Portaria nº 820/2021, datado de 04 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA. 
 
A Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos SIGAJUS nº 04101.034497/2021-32 e 04101.044825/2022-48.

CONSIDERANDO o despacho exarado nos autos do Processo n° 100640/2022 – TC, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:  

Art. 1º Retificar a Portaria nº 820/2021, de 04 de agosto de 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de agosto de 2021, para conceder aposentadoria voluntária a GREYCIMAR DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 198.389-0, Técnico Judiciário, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE PLENA, com fundamento no art. com  fundamentos  no  art.  7º,  I,  II, III,  IV  e  §4º,  I,  da  Emenda  Constitucional  Estadual  nº  20, de  29  de  setembro  de  2020,  c/c  art.  6º,  §11º,  da  Emenda Constitucional Estadual nº 20, de setembro de 2020, acrescidos  das  vantagens  de  30%  (trinta  por  cento)  de adicional  de  tempo  de  serviço,  conforme  o  artigo  art.  75, da Lei Complementar nº 122/94, bem como da Gratificação de Técnico de Nível Superior(GTNS), concedida através de decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2008.002706-2 (000270646.2008.8.20.0000),  no  valor  de  R$  4.902,62  (quatro  mil, novecentos  e  dois  reais  e  sessenta  e  dois  centavos), respeitada  a  dicção  do  artigo  1º,  da  Lei  Complementar Estadual  nº  537,  de  21  de  julho  de  2015,  publicado  em  22/07/2015,  e  efeitos  a  partir  da  publicação  do  respectivo ato, respeitada a dicção do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual  nº  537,  de  21  de  julho  de  2015,  publicado  em 22/07/2015,declarando  vago  o  referido  cargo,  nos  termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar nº 122/1994.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente em Exercício