Outorga a medalha “Mérito Judiciário – AMARO CAVALCANTI” e a medalha “Valor Judiciário – SEABRA FAGUNDES” às personalidades que especifica.
Edição disponibilizada em 08/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3570
RESOLUÇÃO N.º 56, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Outorga a medalha “Mérito Judiciário – AMARO CAVALCANTI” e a medalha “Valor Judiciário – SEABRA FAGUNDES” às personalidades que especifica.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 420 e 422 do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido da Sessão Plenária desta data;
RESOLVE: Art. 1º Outorgar a Medalha “Valor Judiciário –
SEABRA FAGUNDES” às seguintes personalidades pelos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
I - Ministro LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA; II - Ministro MARCELO NAVARRO RIBEIRO
DANTAS; III - Governadora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA; IV - Deputado EZEQUIEL GALVÃO FERREIRA DE
SOUZA. Art. 2º Outorgar a Medalha “Mérito Judiciário –
AMARO CAVALCANTI” às seguintes personalidades pelos relevantes serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
I - Desembargador Federal EDILSON PEREIRA
NOBRE JÚNIOR; II - Juiz Federal MAGNUS AUGUSTO COSTA
DELGADO; III - Desembargador Aposentado ARMANDO DA
COSTA FERREIRA; IV - Desembargador ITALO PINHEIRO (In
memoriam). Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Juiz Roberto Guedes (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro Des. Gilson Barbosa Juíza Martha Danyelle (em substituição ao Des. Cornélio Alves) Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)
03716215
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência