Altera dispositivos da Resolução n.º 55/2014-TJ, de 15 de outubro de2014, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 08/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3570
RESOLUÇÃO N.º 53, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Altera dispositivos da Resolução n.º 55/2014-TJ, de 15 de outubro de 2014, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de média ou longa duração oferecidos pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN),
RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução n.º 55/2014-TJ, de
15 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV:
Art. 5º ... I a II – omissis; “III- o pagamento, em favor de magistrados
vitaliciados ou servidores efetivos estáveis e, havendo vagas remanescentes, aos demais magistrados e servidores, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados, das mensalidades de cursos de média ou longa duração, desde que não tenha sido deferido o afastamento integral ao interessado e depois de aperfeiçoado convênio ou contrato, quando necessário.
Art. 2º O artigo 7º da Resolução n.º 55/2014-TJ, de
15 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O custeio de cursos de média ou longa
duração não será deferido a magistrados ou servidores que não tenham cumprido o período de vitaliciamento ou estágio probatório, nem àqueles que já tenham usufruído do benefício nos últimos 04 (quatro) anos, salvo, nos cursos fomentados pela ESMARN, quando houver vaga remanescente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Juiz Roberto Guedes (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr
Desª. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro Des. Gilson Barbosa Juíza Martha Danyelle (em substituição ao Des. Cornélio Alves) Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)
03716212
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência