Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 53, de 08 de setembro de 2022
Ementa

Altera dispositivos da Resolução n.º 55/2014-TJ, de 15 de outubro de2014, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 53, de 08 de setembro de 2022

Edição disponibilizada em 08/09/2022 DJe Ano 16 - Edição 3570

RESOLUÇÃO N.º 53, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Resolução n.º 55/2014-TJ, de 15 de outubro de 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o preenchimento das vagas remanescentes dos cursos de média ou longa duração oferecidos pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN),

RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução n.º 55/2014-TJ, de

15 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV:

Art. 5º ... I a II – omissis; “III- o pagamento, em favor de magistrados

vitaliciados ou servidores efetivos estáveis e, havendo vagas remanescentes, aos demais magistrados e servidores, inclusive aqueles ocupantes de cargos comissionados, das mensalidades de cursos de média ou longa duração, desde que não tenha sido deferido o afastamento integral ao interessado e depois de aperfeiçoado convênio ou contrato, quando necessário.

Art. 2º O artigo 7º da Resolução n.º 55/2014-TJ, de

15 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O custeio de cursos de média ou longa

duração não será deferido a magistrados ou servidores que não tenham cumprido o período de vitaliciamento ou estágio probatório, nem àqueles que já tenham usufruído do benefício nos últimos 04 (quatro) anos, salvo, nos cursos fomentados pela ESMARN, quando houver vaga remanescente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de

sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Juiz Roberto Guedes (em substituição ao Des. Expedito Ferreira)

Des. João Rebouças

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr

Desª. Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro Des. Gilson Barbosa Juíza Martha Danyelle (em substituição ao Des. Cornélio Alves) Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)

03716212

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência