Designa a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, até 20 de março de 2024, e a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA como sua respectiva substituta.
Revogado parcialmente pela Portaria nº 656/2023.
PORTARIA Nº 431, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Designa a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, até 20 de março de 2024, e a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA como sua respectiva substituta.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 11, de 09 de março de 2022;
CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 14, de 15 de março de 2022, determinada para o dia 21 de março do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO, titular da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da sobredita Comarca, até 20 de março de 2024. (Revogado pela Portaria nº 656/2023)
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, II, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Designar a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA, titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 321, de 16 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente