Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 431, de 14 de março de 2023
Ementa

Designa a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, até 20 de março de 2024, e a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA como sua respectiva substituta.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação

Revogado parcialmente pela Portaria nº 656/2023.

Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 431, de 14 de março de 2023

PORTARIA Nº 431, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Designa a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO para exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, até 20 de março de 2024, e a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA como sua respectiva substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Resolução nº 11, de 09 de março de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mediante a Portaria Conjunta nº 14, de 15 de março de 2022, determinada para o dia 21 de março do corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ALBA PAULO DE AZEVEDO, titular da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da sobredita Comarca, até 20 de março de 2024. (Revogado pela Portaria nº 656/2023)

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, II, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a magistrada SUELY MARIA FERNANDES SILVEIRA, titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, para substituir a Coordenadora da Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da referida Comarca, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante da Coordenadora e respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal da substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 321, de 16 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente