Dispõe sobre a renomeação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a renomeação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no î«î»î½î îîî î³î·îî³î¼î¸ îî î«îµîî·î¯î« îî«îî î®î« îî¸î·î¼î½î³î½î¾î³î îî¸ î®î« î¤î¯î¹îî¬îµî³îî«î î¯ î½î¯î·î®î¸ î¯î¶ î¿î³î¼î½î« î¸ îºî¾î¯ î°î¸î³ î®î¯îµî³î¬î¯î»î«î®î¸ î·î« î¥î¯î¼î¼îî¸ î¢îµî¯î·îî»î³î« î®î¯î¼î½î« data,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 3º, a, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e CONSIDERANDO, por fim, o requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte î SIND Justiça (Sigajus nº 04101.040150/2022-76), RESOLVE: Art. 1º Ficam renomeados, sem alteração de atribuições e vencimentos, os cargos públicos de provimento efetivo
de nível superior de Auxiliar Técnico (PJ-NS-J-320) para Analista Judiciário e de Assistente em Administração Judiciária (PJ-NS-J-321) para Analista Judiciário, além do cargo público de provimento efetivo de nível médio de Técnico Judicial (PJ-NM-201 a 204) para Técnico Judiciário, mantidos, para todos, as respectivas áreas, especialidades, códigos, perfis, níveis de escolaridade, requisitos e quantitativos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam alterados, de acordo com as novas nomenclaturas previstas no art. 1º desta Resolução, os Anexos I, VI e IX da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022, conforme o disposto nos Anexos I, II e III da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro Presidente
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Juíza Ana Cláudia Lemos (em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)
Anexo I (Alteração do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)
îîîîî î I QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM GRUPO OCUPACIONAL
GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupo Nível Superior Código Cargo Área Especialidade PJ-NS-300
(...) (...) (...) (...) Analista Judiciário (...) (...) PJ-NS-J-320 Analista Judiciário (...) (...) PJ-NS-J-321
(...) (...) (...) (...) Grupo Nível Médio Código
Cargo Área Especialidade PJ-NM-200
Técnico Judiciário
(...) (...) PJ-NM-A-201 (...) (...) PJ-NM-E-202 (...) (...) PJ-NM-E-203 (...) (...) PJ-NM-J-204
(...) îîîîîî 03712937
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Anexo II (Alteração do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)
îîîîî î îI
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO RENOMEADOS E TRANSFORMADOS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
Nome anterior do Cargo
Nome atual do Cargo Área Especialidade Quant. Vagos
Quant. Providos
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
Auxiliar Técnico Analista Judiciário (...) (...) (...) (...)
Assistente em Administração
Judiciária Analista Judiciário (...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO Nome anterior do
Cargo Nome atual do Cargo Área Especialidade
Quant. Vagos
Quant. Providos
Assistente em Informática Judiciária
Assistente em
Saúde Judiciária
Técnico Judiciário
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) îîîîîî
Anexo III (Alteração do Anexo IX da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)
îîîîî î îî
PERFIL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
T. Identificação do Cargo e Especialidade GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO: PJ-NS-J-320 ESPECIALIDADE: ----------- ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)
U. Identificação do Cargo e Especialidade
GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO: PJ-NS-J-321 ESPECIALIDADE: ----------- ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)
W. Identificação do Cargo e Especialidade
GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-A-201 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo
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FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)
Y. Identificação do Cargo e Especialidade
GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-E-202 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)
Z. Identificação do Cargo e Especialidade
GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-E-203 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)
A.A. Identificação do Cargo e Especialidade
GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-J-204 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:
Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) î¤îî£î§îî¥îî¦î¡î îîîîîî
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