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Resolução Nº 51, de 10 de agosto de 2022
Ementa

Dispõe sobre a renomeação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

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Não informado
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Texto Original

Resolução Nº 51, de 10 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a renomeação de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no                       data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 3º, a, da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e CONSIDERANDO, por fim, o requerimento formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte  SIND Justiça (Sigajus nº 04101.040150/2022-76), RESOLVE: Art. 1º Ficam renomeados, sem alteração de atribuições e vencimentos, os cargos públicos de provimento efetivo

de nível superior de Auxiliar Técnico (PJ-NS-J-320) para Analista Judiciário e de Assistente em Administração Judiciária (PJ-NS-J-321) para Analista Judiciário, além do cargo público de provimento efetivo de nível médio de Técnico Judicial (PJ-NM-201 a 204) para Técnico Judiciário, mantidos, para todos, as respectivas áreas, especialidades, códigos, perfis, níveis de escolaridade, requisitos e quantitativos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022.

Art. 2º Ficam alterados, de acordo com as novas nomenclaturas previstas no art. 1º desta Resolução, os Anexos I, VI e IX da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022, conforme o disposto nos Anexos I, II e III da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Juíza Ana Cláudia Lemos (em substituição ao Des. João Rebouças)

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amilcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado)

Anexo I (Alteração do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)

 I QUADRO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM GRUPO OCUPACIONAL

GRUPOS OCUPACIONAIS

Grupo Nível Superior Código Cargo Área Especialidade PJ-NS-300

(...) (...) (...) (...) Analista Judiciário (...) (...) PJ-NS-J-320 Analista Judiciário (...) (...) PJ-NS-J-321

(...) (...) (...) (...) Grupo Nível Médio Código

Cargo Área Especialidade PJ-NM-200

Técnico Judiciário

(...) (...) PJ-NM-A-201 (...) (...) PJ-NM-E-202 (...) (...) PJ-NM-E-203 (...) (...) PJ-NM-J-204

(...)  03712937

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Anexo II (Alteração do Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)

 I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO RENOMEADOS E TRANSFORMADOS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

Nome anterior do Cargo

Nome atual do Cargo Área Especialidade Quant. Vagos

Quant. Providos

(...) (...) (...) (...) (...) (...)

Auxiliar Técnico Analista Judiciário (...) (...) (...) (...)

Assistente em Administração

Judiciária Analista Judiciário (...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...) (...)

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO Nome anterior do

Cargo Nome atual do Cargo Área Especialidade

Quant. Vagos

Quant. Providos

Assistente em Informática Judiciária

Assistente em

Saúde Judiciária

Técnico Judiciário

(...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...)

(...) (...) 

Anexo III (Alteração do Anexo IX da Lei Complementar Estadual nº 715/2022)

 

PERFIL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

T. Identificação do Cargo e Especialidade GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO: PJ-NS-J-320 ESPECIALIDADE: ----------- ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)

U. Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Analista Judiciário CÓDIGO: PJ-NS-J-321 ESPECIALIDADE: ----------- ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)

W. Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-A-201 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo

03712937

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FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)

Y. Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-E-202 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)

Z. Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-E-203 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...) REQUISITO: (...)

A.A. Identificação do Cargo e Especialidade

GRUPO OCUPACIONAL: (...) ÁREA: (...) CARGO: Técnico Judiciário CÓDIGO: PJ-NM-J-204 ESPECIALIDADE: (...) ATRIBUIÇÕES:

Análise do Cargo FORMA DE INGRESSO: (...) ESCOLARIDADE: (...)  

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