Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 47, de 10 de agosto de 2022
Ementa

Determina a unificação das Secretarias da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e dispõe sobre o seu funcionamento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 47, de 10 de agosto de 2022

Edição disponibilizada em 10/08/2022 DJe Ano 16 - Edição 3551

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Determina a unificação das Secretarias da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró e dispõe sobre o seu funcionamento.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no          República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual;

CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada à carga de trabalho entre a 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, mormente o grande volume de audiências que são realizadas praticamente em todos os feitos dessas unidades judiciárias;

CONSIDERANDO, por fim, que tal providência tem por base a eficiência e a solidariedade na repartição proporcional de processos entre essas unidades, e se constitui política de organização judiciária voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,

RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a unificação das

Secretarias da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.

Parágrafo único. A Secretaria Unificada passará a ser responsável por todos os atos de Secretaria das Unidades Jurisdicionais referidas no caput deste artigo, inclusive os necessários à realização das Audiências Criminais.

Art. 2º A função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada das Varas Criminais descritas no art. 1º, desta Resolução, prevista no art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, será exercida por um Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, escolhido dentre os magistrados titulares das Varas abrangidas pela unificação ou por Juiz de Direito Auxiliar ou Juiz de Direito Substituto vinculado ao Grupo das referidas Varas Criminais.

Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró:

I - planejar, estabelecer as diretrizes, definir as estratégias e orientar os trabalhos da Secretaria;

II - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, com realização de reuniões periódicas, com os Juízes das respectivas Varas e com os Chefes de Unidade e demais servidores da Secretaria, para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;

III - estabelecer, com auxílio do Chefe de Secretaria

Unificada, metas específicas e acompanhar o cumprimento destas e da produtividade mensal;

IV - indicar à Presidência do Tribunal o Chefe de Secretaria Unificada e encaminhar as indicações referentes aos Chefes das Unidades;

V - propor à Presidência do Tribunal a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria; e

VI - praticar os demais atos necessários à administração e funcionamento da Secretaria Unificada.

Art. 4º Quando da efetiva instalação da Secretaria Unificada, a estrutura organizacional desta disporá dos seguintes cargos comissionados:

I - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006), criado nos termos do art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e

II - 1 (um) cargo de Chefe de Unidade (CJ-007), decorrentes das transformações promovidas pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022;

§ 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe: I - auxiliar o Juiz Coordenador na coordenação das

atividades da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o rendimento do serviço;

II - estabelecer, com observância da orientação, das estratégias e das diretrizes definidas pelo Juiz Coordenador, a divisão dos trabalhos da Secretaria Unificada, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, e acompanhar a sua execução;

III - gerenciar a administração da Secretaria Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao Público Externo;

IV - elaborar relatório de produtividade dos servidores da Secretaria;

V - organizar cronograma de férias e afastamentos dos servidores da Secretaria, submetendo-o à análise e aprovação do Juiz Coordenador;

VI - controlar e requisitar equipamentos e material de expediente necessários ao funcionamento da Secretaria Unificada; e

VII - desempenhar outras atividades afins e necessárias ao funcionamento da Secretaria, determinadas pelo Juiz Coordenador, ou que sejam inerentes à função.

§ 2º Aos Chefes de Unidade incumbe: I - coordenar os trabalhos de sua respectiva

Unidade; II - movimentar processos entre pastas dentro do

Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e/ou Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG) de sua competência, conforme divisão de tarefas entre as Unidades; e

III - outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria Unificada e/ou Juiz Coordenador da referida Secretaria Unificada.

Art. 5º Cada um dos 2 (dois) Gabinetes vinculados à Secretaria Unificada das Varas Criminais terá um servidor indicado pelo respectivo Juiz para a Função Comissionada (FC-2-I), que exercerá as seguintes atividades em apoio às Unidades da Secretaria Unificada:

I - coordenar as atividades de apoio à realização das Audiências na respectiva Unidade Judiciária;

II - acompanhar o cumprimento, pela Secretaria Unificada, dos atos necessários à realização das

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Audiências da respectiva Unidade Judiciária, e diligenciar, junto ao Chefe de Unidade, para que tais atos sejam adequadamente cumpridos;

III - auxiliar o Juiz da respectiva Unidade Judiciária durante a realização das Audiências, praticando os atos processuais a ela inerentes, como lavratura de Atas, Termos e outros expedientes que se façam necessários durante o Ato, e providenciando os registros respectivos nos sistemas judiciais e na Secretaria Unificada, quando necessário;

IV - auxiliar o Juiz na coordenação do fluxo de pessoas nas audiências físicas, presenciais ou semipresenciais, administrando a entrada de réus e seus Defensores; identificando e separando as vítimas e testemunhas; e supervisionando o deslocamento dos presos até a sala de audiências;

V - coordenar o suporte técnico necessário à realização das Audiências, providenciando o registro dos atos e as gravações necessárias, encaminhando o ato devidamente cumprido e assinado pelo Juiz à Secretaria Unificada por meio do sistema PJe e/ou SAJ, quando se tratar de autos físicos;

VI - controle e gestão dos prazos processuais referentes aos processos de réus presos e demais prioridades determinadas pelo Juiz;

VII - acompanhar os dados estatísticos disposto no sistema GPSJUS e outros determinados pelo Juiz; e

VIII - desempenhar outras atividades afins e necessárias à realização das Audiências, determinadas pelo Juiz da respectiva Vara ou que sejam inerentes à função.

Art. 6º Os servidores que estão lotados na 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na Secretaria Unificada.

Parágrafo único. As Unidades poderão sofrer alterações de funções, tarefas, composição de pessoal, tais como quantidade de servidores, renomeação, aglutinação ou até mesmo extinção, de acordo com a necessidade e eficiência que deverão ser avaliadas pelo Juiz Coordenador e o Chefe da respectiva Unidade.

Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades sempre que solicitado.

Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição da referida Secretaria Unificada.

Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação da Secretaria Unificada, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 10. A efetiva instalação da Secretaria Unificada da 2ª e 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró ocorrerá por ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Des. Vivaldo Pinheiro Presidente

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Juíza Ana Cláudia Lemos (em substituição ao Des. João Rebouças)

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amilcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Juiz Eduardo Pinheiro

(Convocado)

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