Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração de
competência das Varas
Criminais da Comarca de
Mossoró e dá outras
providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da competência definida no art. 96, |, a,
da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento dos Habeas Corpus nº
88.660, nº 94.146 e nº 96.104, asseverou que a alteração
de competência de vara já existente por meio de
Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem
transgride o postulado da reserva de lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 18 de
dezembro de 2018, que autoriza o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), por seu Órgão
Plenário, a alterar a competência dos seus órgãos, bem
como a sua denominação, e ainda a determinar a
redistribuição dos feitos neles em curso sempre que
necessário para racionalizar a adequada prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir
de forma mais adequada a carga de trabalho de
magistrados e servidores tendo por base a eficiência e a
solidariedade na repartição proporcional de processos
entre as unidades, a se constituir tal providência política
de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a alteração de
competência de varas constitui política de organização
judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos
magistrados, trazendo, em consequência, (o)
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalização da utilização de recursos orçamentários
pelos órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO que a especialização favorece
o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável
incremento na qualidade e celeridade, inclusive
constituindo uma das recomendações do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas as competências da 1º, 22
e 32 Vara Criminal da Comarca de Mossoró, nos termos do
Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de
dezembro de 2018, de acordo com o Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Ato normativo conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça
disciplinará a redistribuição de processos das unidades
jurisdicionais alcançadas pela alteração de competência
estabelecida no art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. A alteração da competência
ocorrerá concomitantemente com a instalação da
Secretaria Unificada da 2º e 3º Vara Criminal da Comarca
de Mossoró.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão
Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias
à adequação das rotinas informatizadas para a
redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos
termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Concluídos os procedimentos de
redistribuição, deverá ser encaminhado ao Gabinete da
Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça quadro
demonstrativo da composição dos acervos das unidades
transformadas.
Art. 4º Os casos omissos e eventuais equívocos
na redistribuição decorrentes desta Resolução serão
resolvidos pela Presidência, caso a caso, segundo a
orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º O Anexo VIII da Lei Complementar Estadual
nº 643, de 2018, passa a vigorar com as alterações de
competências constantes do Anexo Único desta
Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta)
dias após sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr
Des?. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
AAA
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Edição disponibilizada em 27/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3541
Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Anexo VIII da Lei Complementar Estadual nº
643/2018)
“ANEXO VIII
COMARCA DE MOSSORÓ
UNIDADES COMPETÊNCIA
JURISDICIONAIS
(...) (...)
Privativamente: a) processar e
julgar os crimes da
competência do Tribunal do
Júri e presidir suas sessões; b)
12 Vara Criminal processar e julgar os habeas
corpus relativos aos crimes da
sua competência; c) decidir
todos os incidentes
processuais nos feitos da sua
competência; d) cumprir as
precatórias correspondentes
da sua competência.
- Por distribuição: a) processar
e julgar os crimes punidos com
pena de reclusão, exceto os
da competência do Tribunal do
Júri; b) processar e julgar as
contravenções penais e os
crimes punidos com detenção,
quando não admitido o
procedimento perante (o)
Juizado Especial; c) processar
2º e 3º Vara Criminal e julgar os crimes da Lei nº
9.503/97, da Lei nº 10.826/03
e da Lei nº 11.343/06, exceto
os da competência dos
Juizados Especiais; d)
processar e julgar os habeas
corpus relativos aos crimes de
sua competência; e) decidir
todos os incidentes
processuais nos feitos da sua
competência; f) cumprir as
precatórias correspondentes
da sua competência.
(...) ()
Edição disponibilizada em 27/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3541