Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1512, de 10 de outubro de 2022
Ementa

Aposenta ANDRÉA CAVALCANTI BARBALHO SOUZA NUNES, Analista Judiciária – Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. 

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1512, de 10 de outubro de 2022

PORTARIA Nº 1512, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022  
 
Aposenta ANDRÉA CAVALCANTI BARBALHO SOUZA NUNES, Analista Judiciária – Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.  
 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.038787/2022-17,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANDRÉA CAVALCANTI BARBALHO SOUZA NUNES, matrícula nº 95.466-7, Analista Judiciária – Área Judiciária, com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, §2º, §4º, inciso, I, da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de setembro de 2020, acrescidos das vantagens de 30% (trinta por cento) de adicional de tempo de serviço (ATS), conforme dispõe o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, e da vantagem de 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Assessor Judiciário e o vencimento básico do seu cargo efetivo, atribuída através da Portaria nº 119/1999-TJ (DOE 06/04/1999) - Processo nº 527/1999TJ, devendo ser observado quanto a esta vantagem o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 02 de fevereiro de 1999, declarando vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se. 
 
 
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente