Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 27 DE JULHO 2022
Determina a unificação das
Secretarias da 32, 42, 52, 62 72,
8º, 92, 102 e 112 Vara Criminal
da Comarca de Natal e dispõe
sobre o seu funcionamento.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência
definida no art. 96, inciso |, alínea “a”, da Constituição da
República, e tendo em vista o que foi deliberado na
Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir
de forma mais adequada à carga de trabalho entre a 3º,
42 ba 69 72, 82, 92, 102 e 11º Vara Criminal da Comarca de
Natal, mormente o grande volume de audiências que são
realizadas praticamente em todos os feitos dessas
unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, que tal providência tem
por base a eficiência e a solidariedade na repartição
proporcional de processos entre essas unidades, e se
constitui política de organização judiciária voltada para o
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 32, 42, 52, 62 72, 82, 92 102 e 112 Vara
Criminal da Comarca de Natal.
Parágrafo único. A Secretaria Unificada passará a
ser responsável por todos os atos de Secretaria das
Unidades Jurisdicionais referidas no caput deste artigo,
inclusive os necessários à realização das Audiências
Criminais.
Art. 2º A função de Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada das Varas Criminais descritas no art. 1º, desta
Resolução, prevista no art. 14 da Lei Complementar
Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, será
exercida por um Juiz de Direito designado pelo Presidente
do Tribunal Justiça, para mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, escolhido dentre os magistrados
titulares das Varas abrangidas pela unificação ou por Juiz
de Direito Auxiliar ou Juiz de Direito Substituto vinculado
ao Grupo das referidas Varas Criminais.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada da 32, 4º, 52, 62 72, 82, 92, 102 e 11º Vara Criminal
da Comarca de Natal:
| - planejar, estabelecer as diretrizes, definir as
estratégias e orientar os trabalhos da Secretaria;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas pela
Secretaria, com realização de reuniões periódicas, com os
Juízes das respectivas Varas e com os Chefes de Unidade
e demais servidores da Secretaria, para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
III estabelecer, com auxílio do Chefe de
Secretaria Unificada, metas específicas e acompanhar o
cumprimento destas e da produtividade mensal;
IV - indicar à Presidência do Tribunal o Chefe de
Secretaria Unificada e encaminhar as indicações
referentes aos Chefes das Unidades;
V - propor à Presidência do Tribunal a inclusão ou
exclusão de servidores e estagiários vinculados à
Secretaria; e
VI praticar os demais atos necessários à
administração e funcionamento da Secretaria Unificada.
Art. 4º Quando da efetiva instalação da Secretaria
Unificada, a estrutura organizacional desta disporá dos
seguintes cargos comissionados:
| - 1 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada
(CJ-006), criado nos termos do art. 46 da Lei
Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; e
Il - 8 (oito) cargos de Chefe de Unidade (CJ-007),
decorrentes das transformações promovidas pelo art. 47
da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022;
8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na coordenação
das atividades da Secretaria Unificada, apresentando
propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e
o rendimento do serviço;
Il - estabelecer, com observância da
das estratégias e das diretrizes definidas
Coordenador, a divisão dos trabalhos da Secretaria
Unificada, de acordo com as aptidões e os índices de
desempenho de cada servidor, e acompanhar a sua
execução;
Ill - gerenciar a administração da Secretaria
Unificada e a Unidade de Administração e Atendimento ao
Público Externo;
IV elaborar relatório de produtividade dos
servidores da Secretaria;
V - organizar cronograma de férias e afastamentos
dos servidores da Secretaria, submetendo-o à análise e
aprovação do Juiz Coordenador;
VI - controlar e requisitar equipamentos e material
orientação,
pelo Juiz
de expediente necessários ao funcionamento da
Secretaria; e
VIl - desempenhar outras atividades afins e
necessárias ao funcionamento da Secretaria,
determinadas pelo Juiz Coordenador,
inerentes à função.
8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e/ou
Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau
(SAJ/PG) de sua competência, conforme divisão de
tarefas entre as Unidades; e
III - outras atribuições ligadas a sua competência
e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria Unificada
e/ou Juiz Coordenador das Varas Criminas da Comarca de
Natal.
ou que sejam
Art. 5º Cada um dos 9 (nove) Gabinetes
vinculados à Secretaria Unificada das Varas Criminais terá
um servidor indicado pelo respectivo Juiz para a Função
Comissionada (FC-2-l), que exercerá as seguintes
atividades em apoio às Unidades da Secretaria Unificada:
| - coordenar as atividades de apoio à realização
das Audiências na respectiva Unidade Judiciária;
Il - acompanhar e fiscalizar o cumprimento, pela
Edição disponibilizada em 27/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3541
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
Secretaria Unificada, dos atos necessários à realização
das Audiências da respectiva Unidade Judiciária, e
diligenciar, junto ao Chefe de Unidade, para que tais atos
sejam adequadamente cumpridos;
HI - auxiliar o Juiz da respectiva Unidade Judiciária
durante a realização das Audiências, praticando os atos
processuais a ela inerentes, como lavratura de Atas,
Termos e outros expedientes que se façam necessários
durante o Ato, e providenciando os registros respectivos
nos sistemas judiciais e na Secretaria Unificada, quando
necessário;
IV - auxiliar o Juiz na coordenação do fluxo de
pessoas nas audiências físicas, presenciais ou
semipresenciais, administrando a entrada de réus e seus
Defensores; identificando e separando as vítimas e
testemunhas; e supervisionando o deslocamento dos
presos até a sala de audiências;
V - coordenar o suporte técnico necessário à
realização das Audiências, providenciando o registro dos
atos e as gravações necessárias, encaminhando o ato
devidamente cumprido e assinado pelo Juiz à Secretaria
Unificada por meio do sistema PJe e/ou SAJ, quando se
tratar de autos físicos;
VI - controle e gestão dos prazos processuais
referentes aos processos de réus presos e demais
prioridades determinadas pelo Juiz;
VII - acompanhar os dados estatísticos disposto no
sistema GPSJUS e outros determinados pelo Juiz; e
VIII - desempenhar outras atividades afins e
necessárias à realização das Audiências, determinadas
pelo Juiz da respectiva Vara ou que sejam inerentes à
função.
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 3º, 4º,
5a, 62 72, 82, 92, 102 e 112 Vara Criminal da Comarca de
Natal, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou
designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão
suas atribuições na Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência da Secretaria Unificada será
periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de
Justiça e Secretaria de Gestão Estratégica, que deverão
apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades
sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição da referida
Secretaria Unificada.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação da Secretaria
Unificada, deverão ser resolvidos e editados pela
Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria
Geral de Justiça.
Art. 10. A efetiva instalação da Secretaria
Unificada das Varas Criminais da Comarca de Natal
ocorrerá por ato conjunto da Presidência do Tribunal de
Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr
Des?. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
Edição disponibilizada em 27/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3541