Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 436, de 16 de março de 2023
Ementa

Institui Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 436, de 16 de março de 2023

PORTARIA Nº 436, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Institui Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte nas últimas quarenta e oito horas, incluindo alguns prédios dos Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas do Judiciário potiguar, incluídos os servidores, jurisdicionados e todos os demais interessados;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MJSP Nº 334, de 15 de março de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Gabinete de Crise terá a seguinte composição:

I - O Presidente do Tribunal de Justiça ou membro designado para representá-lo;

II - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou membro designado para representá-lo;

III – O Corregedor-Geral de Justiça ou membro designado para representá-lo;

IV – O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

V – Um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN).

Parágrafo único. Competirá ao Juiz Assessor da Presidência a gestão do Gabinete de Crise.

Art. 3º São atribuições do Gabinete de Crise envidar esforços no sentido de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte prestarão o apoio necessário à execução das ações propostas pelo Gabinete de Crise.

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º O Gabinete de Crise terá duração de 30 (trinta) dias

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente