Institui Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 436, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Institui Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Norte nas últimas quarenta e oito horas, incluindo alguns prédios dos Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas do Judiciário potiguar, incluídos os servidores, jurisdicionados e todos os demais interessados;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MJSP Nº 334, de 15 de março de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - FTIP, em caráter episódico e planejado, no Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o Gabinete de Crise, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Gabinete de Crise terá a seguinte composição:
I - O Presidente do Tribunal de Justiça ou membro designado para representá-lo;
II - O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou membro designado para representá-lo;
III – O Corregedor-Geral de Justiça ou membro designado para representá-lo;
IV – O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
V – Um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN).
Parágrafo único. Competirá ao Juiz Assessor da Presidência a gestão do Gabinete de Crise.
Art. 3º São atribuições do Gabinete de Crise envidar esforços no sentido de analisar e indicar ações responsivas, administrativas e judiciais, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Todos os órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte prestarão o apoio necessário à execução das ações propostas pelo Gabinete de Crise.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 6º O Gabinete de Crise terá duração de 30 (trinta) dias
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente