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Identificação
Resolução Nº 39, de 27 de julho de 2022
Ementa

Altera a Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 39, de 27 de julho de 2022

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 27 DE JULHO DE 2022

Altera a Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017, editada por esta Corte de Justiça, que dispõe sobre o programa de estágio de estudantes no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos afetos a bolsas de estágio, bem como de atualização e unificação das normas vigentes relativas a estágio de estudantes de ensino superior,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 6º da Resolução nº 10, de 22 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º No recrutamento dos estagiários de graduação serão observados os critérios e procedimentos estabelecidos nos arts. 6ºA e 6º-B desta Resolução, mediante processo seletivo realizado diretamente:
| - pela Presidência do TJRN, para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do 2º grau;
Il - pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do 1º grau da Justiça Comum;
ll - pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), para as vagas de estagiários-conciliadores destinadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS); e
IV - pela Coordenação Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, para as vagas destinadas às unidades judiciárias e administrativas do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 2º A Resolução nº 10, de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6-A e 6º-B:

“Art. 6-A O candidato a estágio de graduação deverá, no ato da inscrição, preencher os dados do seu Coeficiente de Rendimento Global (CRG) do semestre anterior à data do respectivo edital. Parágrafo único. Na ocorrência do registro de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerado apenas o registro da última inscrição.

Art. 6º-B Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, correspondente ao resultado da fórmula R = 0,75 CRG + 0,25 (CPC +IGC), sendo R o Resultado da Pontuação, arredondado em duas AAA casas decimais; CRG, o Coeficiente de Rendimento Global do estudante no curso; CPC, o Conceito Preliminar de Curso; e IGC, o Índice Geral de Cursos.

§ 1º Para efeito de aplicação do cálculo da fórmula será considerada uma escala de graduação de O (zero) a 10 (dez) para o CRG, com 2 (duas) casas decimais, e de O (zero) a 5 (cinco) para os indicadores CPC e IGC.

§ 2º Caso a instituição de ensino adote escala de graduação do coeficiente de rendimento global do estudante diferente do disposto no $ 1º deste artigo, o responsável pela seleção efetuará a devida conversão para a escala de O (zero) a 10 (dez).

§ 3º Serão considerados o CPC e o IGC divulgados na página eletrônica emec.mec.gov.br na data de publicação do respectivo edital. 8 4º Caso não estejam disponibilizados na página eletrônica emec.mec.gov.br, na data citada no $ 3º deste artigo, aos indicadores CPC e/ou IGC, será atribuído valor O (zero) para a parcela de um ou ambos indicadores da soma indicada na fórmula disposta no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 27 de julho de 2022.

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Virgílio Macêdo Jr
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)