Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a instalação das
Secretarias Unificadas das
Comarcas de Pau dos Ferros
e São Gonçalo do Amarante e
dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO
NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |,
a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi
deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária
desta data e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 100, 8 7º, da
Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 715, de
21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar
recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que é dever da Administração
Pública organizar sua estrutura gerencial para a
concretização e melhoria dos serviços em prol da
sociedade;
CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que assegura os princípios da
razoável duração do processo, da efetividade e da
celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de
forma mais adequada a carga de trabalho entre as
Unidades Judiciárias das Comarcas de Pau dos Ferros e
São Gonçalo do Amarante, tendo por base a eficiência e a
solidariedade no cumprimento das atividades entre as
Unidades, a se constituir tal providência política de
organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 46 e
47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a unificação das
Secretarias da 12, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de
Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada nas Comarcas de Pau dos Ferros e
São Gonçalo do Amarante, exercida por Juiz de Direito
designado pelo Presidente do Tribunal Justiça para
mandato de 02 (dois) anos e escolhido dentre os
magistrados titulares das Unidades Judiciárias das
referidas Comarcas.
Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador das
Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e
São Gonçalo do Amarante:
| - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados
para assumir as chefias de trabalho das unidades da
Secretaria Unificada;
Il - definir metas específicas para cada unidade
vinculada à Secretaria Unificada;
Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por
cada chefia de unidade;
IV - acompanhar a produtividade mensal por
unidade da Secretaria Unificada;
V - realizar reuniões periódicas com os chefes das
unidades da Secretaria Unificada para avaliação dos
trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário;
VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de
servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada;
e
VIl - praticar outros atos necessários à boa
administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto
de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 4º Quando da efetiva instalação, 04 (quatro)
cargos de Chefe de Secretaria da 1º, 2º e 3º Vara e do
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública das
Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante
ficam transformados em:
| - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada
(CJ-006); e
II - 03 (três) cargos de Chefe de Unidade (PJ-007).
8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe:
| - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do
desempenho das atividades próprias da Secretaria
Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins
de manter a qualidade e o rendimento do serviço;
Il - gerenciar a administração da Secretaria
Unificada;
ll - atender ao público interno e externo
presencialmente ou por meio de plataforma de
videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou
outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);
IV - preparar relatório de produtividade dos
servidores e das respectivas unidades;
V - conferir e assinar os expedientes de sua
incumbência;
VI - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria
Unificada a distribuição dos recursos humanos nas
unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os
índices de desempenho de cada servidor, organizando e
adequando a demanda de serviço;
VII - organizar cronograma de férias e licenças dos
servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à
análise do respectivo Juiz Coordenador;
VIII - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri;
IX - controlar e requisitar material de expediente; e
X - desempenhar outras atividades vinculadas às
suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da
Secretaria Unificada.
8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe:
| - coordenar os trabalhos de sua respectiva
Unidade;
Il - movimentar processos entre pastas dentro do
Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe);
III - verificar os prazos, de acordo com as datas de
vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o
caso;
IV - controlar os agrupadores que não sejam de
responsabilidade do gabinete do juiz;
V - dar cumprimento aos processos oriundos da
conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas
precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais
documentos;
VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais
como pastas de análise de secretaria, processos
sentenciados, despachados e com prazos decorridos,
encaminhando-os para as pastas, a fim de serem
a 4
UVTUJÍUO
Edição disponibilizada em 13/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3531
Tribunal de Justiça do RN - DJe
Presidência
cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo
gabinete do juiz;
VII - arquivar processos;
VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação
dos processos no PJe, exceto as que sejam de
competência dos gabinetes dos juízes; e
IX - exercer outras atribuições ligadas a sua
competência e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria
Unificada e/ou Juiz Coordenador da Secretaria Unificada.
Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente
concedidas aos servidores dos Gabinetes previstas nos
arts. 44 e 100, 8 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643,
de 21 de dezembro de 2018.
Art. 6º Os servidores que estão lotados na 12, 22 e
3º Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública das Comarcas de Pau dos Ferros e São
Gonçalo do Amarante, exceto os servidores indicados pelo
Juiz Titular ou designado para exercer atividade de
Gabinete, exercerão suas atribuições na respectiva
Secretaria Unificada.
Art. 7º A eficiência das Secretarias Unificadas das
Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante
será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral
de Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e
Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que
deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das
atividades sempre que solicitado.
Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça
regulamentará o regime de correição das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São
Gonçalo do Amarante.
Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos
normativos complementares à instalação das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São
Gonçalo do Amarante, deverão ser resolvidos e editados
pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela
Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 10. Aplica-se o disposto no art. 4º desta
Resolução aos cargos comissionados das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim e
Macaíba.
Art. 11. A efetiva instalação das Secretarias
Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São
Gonçalo do Amarante ocorrerá gradualmente até 19 de
dezembro do ano corrente por ato conjunto da Presidência
do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Juíza Ana Cláudia Lemos
(em substituição ao Des. João Rebouças)
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amilcar Maia
Juiz Ricardo Tinoco
(em substituição ao Des. Dilermando Mota)
Juiz Diego Cabral
(em substituição ao Des. Virgílio Macêdo Jr.)
Desº. Maria Zeneide Bezerra
Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)
a 4
UVTUJÍUO
Edição disponibilizada em 13/07/2022
DJe Ano 16 - Edição 3531