Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 37, de 13 de julho de 2022
Ementa

Dispõe sobre a instalação das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 37, de 13 de julho de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a instalação das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência definida no art. 96, |, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária desta data e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no art. 100, 8 7º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos humanos e tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade; CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura os princípios da razoável duração do processo, da efetividade e da celeridade processual; CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Unidades Judiciárias das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, tendo por base a eficiência e a solidariedade no cumprimento das atividades entre as Unidades, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional; e CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 46 e 47 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a unificação das Secretarias da 12, 22 e 3º Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante. Art. 2º Fica criada a função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada nas Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, exercida por Juiz de Direito designado pelo Presidente do Tribunal Justiça para mandato de 02 (dois) anos e escolhido dentre os magistrados titulares das Unidades Judiciárias das referidas Comarcas. Art. 3º Incumbe ao Juiz Coordenador das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante: | - sugerir à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte os servidores indicados para assumir as chefias de trabalho das unidades da Secretaria Unificada; Il - definir metas específicas para cada unidade vinculada à Secretaria Unificada; Il - supervisionar as atividades desenvolvidas por cada chefia de unidade; IV - acompanhar a produtividade mensal por unidade da Secretaria Unificada; V - realizar reuniões periódicas com os chefes das unidades da Secretaria Unificada para avaliação dos trabalhos e ajustes de estratégias, quando necessário; VI - propor ao Presidente a inclusão ou exclusão de servidores e estagiários vinculados à Secretaria Unificada; e VIl - praticar outros atos necessários à boa administração da Secretaria Unificada ou que sejam objeto de determinação pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Quando da efetiva instalação, 04 (quatro) cargos de Chefe de Secretaria da 1º, 2º e 3º Vara e do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante ficam transformados em: | - 01 (um) cargo de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006); e II - 03 (três) cargos de Chefe de Unidade (PJ-007). 8 1º Ao Chefe de Secretaria Unificada incumbe: | - auxiliar o Juiz Coordenador na supervisão do desempenho das atividades próprias da Secretaria Unificada, apresentando propostas de melhorias para fins de manter a qualidade e o rendimento do serviço; Il - gerenciar a administração da Secretaria Unificada; ll - atender ao público interno e externo presencialmente ou por meio de plataforma de videoconferência, WhatsApp Business, e-mail, telefone ou outro meio de comunicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN); IV - preparar relatório de produtividade dos servidores e das respectivas unidades; V - conferir e assinar os expedientes de sua incumbência; VI - sugerir ao Juiz Coordenador da Secretaria Unificada a distribuição dos recursos humanos nas unidades de trabalho, de acordo com as aptidões e os índices de desempenho de cada servidor, organizando e adequando a demanda de serviço; VII - organizar cronograma de férias e licenças dos servidores da Secretaria Unificada, submetendo-o à análise do respectivo Juiz Coordenador; VIII - dar apoio nas sessões do Tribunal do Júri; IX - controlar e requisitar material de expediente; e X - desempenhar outras atividades vinculadas às suas atribuições, determinadas pelo Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. 8 2º Aos Chefes de Unidade incumbe: | - coordenar os trabalhos de sua respectiva Unidade; Il - movimentar processos entre pastas dentro do Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe); III - verificar os prazos, de acordo com as datas de vencimento, expedindo a respectiva certidão, se for o caso; IV - controlar os agrupadores que não sejam de responsabilidade do gabinete do juiz; V - dar cumprimento aos processos oriundos da conclusão, com a elaboração de ofícios, mandados, cartas precatórias, atos ordinatórios, certidões e demais documentos; VI - tratar as pastas iniciais de fluxo de trabalho, tais como pastas de análise de secretaria, processos sentenciados, despachados e com prazos decorridos, encaminhando-os para as pastas, a fim de serem a 4 UVTUJÍUO Edição disponibilizada em 13/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3531

Tribunal de Justiça do RN - DJe Presidência cumpridas pelos respectivos setores de trabalho ou pelo gabinete do juiz; VII - arquivar processos; VIII - tratar todas as caixas do fluxo de tramitação dos processos no PJe, exceto as que sejam de competência dos gabinetes dos juízes; e IX - exercer outras atribuições ligadas a sua competência e/ou determinadas pelo Chefe da Secretaria Unificada e/ou Juiz Coordenador da Secretaria Unificada. Art. 5º Ficam mantidas as gratificações atualmente concedidas aos servidores dos Gabinetes previstas nos arts. 44 e 100, 8 8º, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018. Art. 6º Os servidores que estão lotados na 12, 22 e 3º Vara e no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, exceto os servidores indicados pelo Juiz Titular ou designado para exercer atividade de Gabinete, exercerão suas atribuições na respectiva Secretaria Unificada. Art. 7º A eficiência das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante será periodicamente monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça, Secretaria de Gestão Estratégica e Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, que deverão apresentar ao Tribunal Pleno relatório das atividades sempre que solicitado. Art. 8º A Corregedoria Geral de Justiça regulamentará o regime de correição das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante. Art. 9º Os casos omissos, assim como os atos normativos complementares à instalação das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante, deverão ser resolvidos e editados pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça. Art. 10. Aplica-se o disposto no art. 4º desta Resolução aos cargos comissionados das Secretarias Unificadas das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim e Macaíba. Art. 11. A efetiva instalação das Secretarias Unificadas das Comarcas de Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante ocorrerá gradualmente até 19 de dezembro do ano corrente por ato conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Vivaldo Pinheiro Presidente Des. Amaury Moura Sobrinho Juíza Ana Cláudia Lemos (em substituição ao Des. João Rebouças) Des. Saraiva Sobrinho Des. Amilcar Maia Juiz Ricardo Tinoco (em substituição ao Des. Dilermando Mota) Juiz Diego Cabral (em substituição ao Des. Virgílio Macêdo Jr.) Desº. Maria Zeneide Bezerra Des. Ibanez Monteiro Des. Glauber Rêgo Des. Gilson Barbosa Des. Cornélio Alves Juiz Eduardo Pinheiro (Convocado) a 4 UVTUJÍUO Edição disponibilizada em 13/07/2022 DJe Ano 16 - Edição 3531